Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VAGNER DUPIM DIAS PROCESSO n. 1010260-68.2023.8.11.0055 Valor da causa: R$ 40.743,64 ESPÉCIE: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: SUZETE DE CASTRO SILVA, brasileira, divorciada, vendedora, inscrita no RG sob o nº. 1056008-4 SSP / MT e CPF / MF sob o nº. 655.188.451-20 domiciliado à RUA BARÃO DE MELGAÇO | Nº 3915 | CENTRO NORTE | CEP: 78.005-300 | CUIABÁ / MT / BR POLO PASSIVO: ADILSON JOSÉ DE OLIVEIRA NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG sob o nº. 13001582 SSP / MT e CPF sob o nº. 915.115.001-82, domiciliado à RUA JULIO MARTINEZ BENEVIDES | Nº 1174-E | JARDIM FLORIZA | CEP: 78.300-212 | TANGARÁ DA SERRA / MT / BR e SELMA REGINA SILVA DA COSTA, brasileira, casada, inscrita no RG sob o nº. 13309838 SSP / MT e CPF sob o nº. 705.888.211-87, domiciliada à RUA JULIO MARTINEZ BENEVIDES | Nº 1174-E | JARDIM FLORIZA | CEP: 78.300-212 | TANGARÁ DA SERRA / MT / BR | CEL.: (65) 98422-6589 e JOELSON JOSÉ SILVA NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG sob o nº. 2345612 SSP / MT e CPF sob o nº. 007.550.591-66, domiciliado à AV. ISMAEL JOSE DO NASCIMENTO | Nº 1008-N | JARDIM ANGOLA | CEP: 78.300.000 | TANGARÁ DA SERRA / MT / BR | CEL.: (65) 99933-1751 e (65) 99694-6035. FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO, JOELSON JOSÉ SILVA NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG sob o nº. 2345612 SSP / MT e CPF sob o nº. 007.550.591-66, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 40.743,64, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. RESUMO DA INICIAL: Execução de Título Extrajudicial, descumprimento de Cláusula Contratual. Imóvel locado para os Executados, sendo o terceiro executado, Fiador. Descumprimento do contrato celebrado, contas de IPTU, ÁGUA, LUZ e ENERGIA, em atraso. Totalizando R$ 20.158,02 (vinte mil e cento e cinquenta e oito reais e dois centavos), bem como ainda está inadimplente com relação ao aluguel do mês 05/2023 e 06/2023. REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, REQUER citados os Executados, nos termos do ART. 246 DO CPC, para pagar, em 3 (três) dias, o valor de R$ R$ 20.158,02 (vinte mil e cento e cinquenta e oito reais e dois centavos), acrescido de juros legais, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 10% nos termos do ART. 827 DO CPC, bem como ainda os aluguéis vincendos. DECISÃO: "... DEFIRO a sua citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC. DETERMINO que a Secretaria expeça o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, para que o executado pague a dívida ou ofereça embargos." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SHEILA RODRIGUES CARDOSO DETOFFOL, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 11 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) ELENICE DE LIMA SOARES - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.