Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 0004082-12.2016.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por TV Gazeta Ltda. e Outros em desfavor de Jurandir Ferreira Rodrigues. As partes formularam acordo conforme id 180556285, pugnando pela homologação e extinção dos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por TV Gazeta Ltda. e Outros em desfavor de Jurandir Ferreira Rodrigues. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 180556285, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio. JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado. Em atenção à renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgamento e remetam-se os autos imediatamente ao arquivo com as baixas de estilo. P. R. I. C. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 0004082-12.2016.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por TV Gazeta Ltda. e Outros em desfavor de Jurandir Ferreira Rodrigues. As partes formularam acordo conforme id 180556285, pugnando pela homologação e extinção dos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por TV Gazeta Ltda. e Outros em desfavor de Jurandir Ferreira Rodrigues. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 180556285, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio. JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado. Em atenção à renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgamento e remetam-se os autos imediatamente ao arquivo com as baixas de estilo. P. R. I. C. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:25
Definitivo
20/01/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:25
Conclusão (para julgamento)
14/01/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 17:44
Evolução da Classe Processual
03/10/2024, 17:09
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:34
Publicação
15/05/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 0004082-12.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo o cumprimento de sentença de id 138840074 e determino a retificação dos dados dos autos. Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id. 138840074), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do acima determinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento
13/05/2024, 11:21
Outras Decisões
13/05/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 18:51
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:38
Publicação
23/01/2024, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 06:08
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 0004082-12.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Ciente do acórdão de id. 134853893. Cumpra-se conforme determinado. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo e com a manifestação, voltem-me conclusos. Mantendo-se inerte, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 19:11
Devolvidos os autos
21/11/2023, 12:16
Documento
21/11/2023, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGADA DIFAMAÇÃO E/OU OFENSA À HONRA SUBJETIVA – REPORTAGEM APRESENTADA EM PROGRAMA LOCAL (CADEIA NELES) – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REGISTRA SITUAÇÃO FÁTICA EXISTENTE – CONTEÚDO DA NOTÍCIA COM CARÁTER DE CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO, QUE NÃO EXPRIME TEOR VEXATÓRIO, MAS LIMITA-SE EM NARRAR OS FATOS COMO OCORRIDO – REQUISITOS À REPARAÇÃO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É firme a orientação jurisprudencial, especialmente do STJ, que a responsabilidade civil por dano moral decorrente de matéria veiculada pela imprensa de radiodifusão, exsurge quando fica evidenciada a intenção de injuriar, difamar ou caluniar terceiro. Verificado no caso vertente que a reportagem veiculada em programa local de TV se baseou em mera reprodução das informações levantadas in loco, restringindo-se a narrar todo o ocorrido, possuindo nítido objetivo de informar a população, tendo, assim, evidente cunho jornalístico por se tratar de notícia de relevante interesse social, não há se falar em qualquer abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação, tampouco em dever de indenizar por ofensa à honra e à imagem do indivíduo.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 09 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
28/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2023, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 0004082-12.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Diante do teor do acórdão acostado ao id. 52540910, remetam-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2023, 15:53
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 18:34
Documento (Petição (outras))
31/03/2021, 19:53
Decisão Interlocutória de Mérito
22/09/2020, 17:30
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 18:08
Recebimento
01/09/2020, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2020, 01:36
Expedição de documento
08/07/2020, 18:39
Remessa
08/07/2020, 18:39
Recebimento
07/07/2020, 23:55
Publicação
19/06/2020, 12:06
Expedição de documento
18/06/2020, 10:04
Expedição de documento
09/06/2020, 09:10
Entrega em carga/vista
14/11/2019, 10:51
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2019, 10:50
Expedição de documento
08/11/2019, 10:30
Petição (Contra-razões)
10/05/2019, 14:09
Publicação
18/02/2019, 15:05
Expedição de documento
15/02/2019, 16:24
Expedição de documento
14/02/2019, 14:48
Petição (Apelação)
14/02/2019, 14:47
Expedição de documento
14/02/2019, 14:30
Expedição de documento
14/02/2019, 14:28
Entrega em carga/vista
04/02/2019, 17:12
Entrega em carga/vista
17/12/2018, 15:00
Publicação
14/12/2018, 13:54
Expedição de documento
13/12/2018, 11:42
Entrega em carga/vista
12/12/2018, 18:58
Improcedência
12/12/2018, 12:42
Entrega em carga/vista
14/08/2018, 14:10
Entrega em carga/vista
16/05/2018, 16:05
Conclusão (para julgamento)
08/05/2018, 15:55
Expedição de documento
21/04/2018, 14:16
Petição (Memoriais)
29/01/2018, 17:32
Petição (Memoriais)
29/01/2018, 17:23
Entrega em carga/vista
25/01/2018, 16:04
Entrega em carga/vista
24/01/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 14:46
Entrega em carga/vista
22/01/2018, 12:42
Entrega em carga/vista
07/12/2017, 14:32
Entrega em carga/vista
06/12/2017, 15:02
Outras Decisões
05/12/2017, 18:31
de Instrução (realizada; Conciliador(a))
05/12/2017, 18:30
Entrega em carga/vista
05/12/2017, 10:10
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 14:48
Documento
20/10/2017, 15:17
Documento
20/10/2017, 15:11
Entrega em carga/vista
01/08/2017, 17:28
Expedição de documento
19/07/2017, 17:44
Expedição de documento
19/07/2017, 17:44
Expedição de documento
19/07/2017, 17:29
Expedição de documento
19/07/2017, 17:28
Expedição de documento
19/07/2017, 17:22
Expedição de documento
19/07/2017, 17:21
Expedição de documento
14/07/2017, 12:30
Expedição de documento
14/07/2017, 12:28
Publicação
10/07/2017, 13:02
Entrega em carga/vista
07/07/2017, 12:40
Expedição de documento
07/07/2017, 10:00
Entrega em carga/vista
06/07/2017, 17:28
Outras Decisões
20/06/2017, 16:24
de Instrução (designada; Conciliador(a))
20/06/2017, 16:17
Entrega em carga/vista
05/06/2017, 16:02
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 12:03
Expedição de documento
29/05/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 16:49
Publicação
24/01/2017, 13:11
Expedição de documento
21/01/2017, 10:41
Entrega em carga/vista
20/01/2017, 16:38
Outras Decisões
20/01/2017, 12:51
Conclusão (para despacho)
20/01/2017, 12:07
Entrega em carga/vista
09/01/2017, 15:35
Entrega em carga/vista
19/12/2016, 18:59
Mero expediente
19/12/2016, 14:52
Entrega em carga/vista
06/10/2016, 12:32
Conclusão (para despacho)
03/10/2016, 11:58
Expedição de documento
14/09/2016, 07:33
Petição (Resposta)
17/05/2016, 12:26
Entrega em carga/vista
04/05/2016, 15:27
Entrega em carga/vista
28/04/2016, 14:20
Publicação
26/04/2016, 13:01
Expedição de documento
21/04/2016, 10:01
Petição (Contestação)
19/04/2016, 18:43
Petição (Contestação)
19/04/2016, 18:37
Documento
22/03/2016, 14:07
Documento
22/03/2016, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 14:04
Entrega em carga/vista
18/03/2016, 17:22
Entrega em carga/vista
15/03/2016, 15:29
Entrega em carga/vista
26/02/2016, 15:14
Expedição de documento
19/02/2016, 09:01
Entrega em carga/vista
19/02/2016, 08:12
Entrega em carga/vista
18/02/2016, 10:11
Outras Decisões
17/02/2016, 12:14
Conclusão (para despacho)
10/02/2016, 14:08
Entrega em carga/vista
04/02/2016, 19:59
Distribuição (sorteio)
04/02/2016, 17:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)