Petição (Petição (outras))06/07/2026, 12:23
Decurso de Prazo30/05/2026, 02:06
Decurso de Prazo16/05/2026, 03:13
Documento10/05/2026, 01:43
Publicação06/04/2026, 07:27
Publicação06/04/2026, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/04/2026, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/04/2026, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 460, (66) 3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CRISTIANE MOREIRA PROCESSO n. 0003074-51.2012.8.11.0037 Valor da causa: R$ 43.603,77 ESPÉCIE: [Promessa de Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: JORGE MARTINS VIEIRA Endereço: RUA FILINTO MILLER, 51, RUA PRINCIPAL, S/N, UNIAO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 Nome: JURACY SOARES VIEIRA Endereço: ABRAO GOMES BEZERRA, 58, CASA, BICA DAGUA, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 POLO PASSIVO: Nome: LARISSA GASPARETTO PENARIOL DUARTE Endereço: RUA SANTA CATARINA, 264, PRIMAVERA II, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 Nome: JOSE GERALDO DUARTE Endereço: RUA CURITIBA, N 1130, JD RIVA, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO de EUNICE SOARES SEMZACK, 065.443.631-20 acerca de interesse em embargar o ato (proprietários registrais), nos moldes do artigo 675, parágrafo único, do CPC,, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Despacho/Decisão:..."Vistos etc.Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854).Ordem judicial sistemicamente registrada em 25/11/2024, com publicação da decisão após o desdobramento da indisponibilidade dos ativos financeiros.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se parte a executada para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º).Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art.854, §3º).Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para a subconta processual correlata (CPC, art.854, §5º).DO IMPULSO OFICIAL - PESQUISAS PATRIMONIAIS Em relação à penhora imobiliária, intime-se pessoalmente os sucessores do terceiro titular de interesse em embargar o ato (proprietários registrais), por meio dos contatos informados (Num. 173599646 - p. 6), nos moldes do artigo 675, parágrafo único, do CPC.Penhoradas as cotas, intime-se a sociedade para que, em 3 (três) meses, I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.Intimem-se. Cumpra-se."... E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIZANDRA BROCK DE CAMPOS, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 1 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 460, (66) 3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CRISTIANE MOREIRA PROCESSO n. 0003074-51.2012.8.11.0037 Valor da causa: R$ 43.603,77 ESPÉCIE: [Promessa de Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: JORGE MARTINS VIEIRA Endereço: RUA FILINTO MILLER, 51, RUA PRINCIPAL, S/N, UNIAO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 Nome: JURACY SOARES VIEIRA Endereço: ABRAO GOMES BEZERRA, 58, CASA, BICA DAGUA, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 POLO PASSIVO: Nome: LARISSA GASPARETTO PENARIOL DUARTE Endereço: RUA SANTA CATARINA, 264, PRIMAVERA II, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 Nome: JOSE GERALDO DUARTE Endereço: RUA CURITIBA, N 1130, JD RIVA, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO de EUNICE SOARES SEMZACK, 065.443.631-20 acerca de interesse em embargar o ato (proprietários registrais), nos moldes do artigo 675, parágrafo único, do CPC,, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Despacho/Decisão:..."Vistos etc.Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854).Ordem judicial sistemicamente registrada em 25/11/2024, com publicação da decisão após o desdobramento da indisponibilidade dos ativos financeiros.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se parte a executada para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º).Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art.854, §3º).Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para a subconta processual correlata (CPC, art.854, §5º).DO IMPULSO OFICIAL - PESQUISAS PATRIMONIAIS Em relação à penhora imobiliária, intime-se pessoalmente os sucessores do terceiro titular de interesse em embargar o ato (proprietários registrais), por meio dos contatos informados (Num. 173599646 - p. 6), nos moldes do artigo 675, parágrafo único, do CPC.Penhoradas as cotas, intime-se a sociedade para que, em 3 (três) meses, I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.Intimem-se. Cumpra-se."... E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIZANDRA BROCK DE CAMPOS, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 1 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento (Outros documentos)01/04/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)01/04/2026, 13:59
Ato ordinatório01/04/2026, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)01/04/2026, 13:50
Ato ordinatório01/04/2026, 13:40
Ato ordinatório31/03/2026, 16:28
Ato ordinatório27/03/2026, 12:29
Decurso de Prazo12/02/2026, 03:04
Publicação21/01/2026, 01:41
Petição (Petição (outras))19/01/2026, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/01/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Espólio de Jorge Martins Vieira
Executados: Larissa Gasparetto Penariol Duarte e José Geraldo Duarte
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0003074-51.2012.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente Vistos etc. Promova-se busca da certidão de nascimento da menor Pietra Monique Morales Semzack, com subsequente pesquisa de endereço de sua genitora. Frutífera a pesquisa, intime-se a representante da menor, nos termos da decisão pretérita (Num. 176499114). Frustradas as tentativas de localização pessoa da Eunice Soares Semzack, intime-se por edital. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)09/01/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)09/01/2026, 13:24
Outras Decisões09/01/2026, 13:24
Documento (Outros documentos)26/11/2025, 17:32
Documento16/11/2025, 03:13
Documento16/11/2025, 00:57
Documento07/11/2025, 00:48
Conclusão (para decisão)09/10/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)07/10/2025, 14:12
Ato ordinatório07/10/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)07/10/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)07/10/2025, 13:40
Ato ordinatório07/10/2025, 13:28
Ato ordinatório06/10/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))03/10/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Processo n. 0003074-51.2012.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se acerca do pagamento noticiado nos autos digitais. Igualmente, encaminho intimação à(s) parte(s) exequente(s) a informar(em) os dados bancários completos (CPF/CNPJ do(a) titular, banco e o respectivo código, agência (sem dígito), número da conta bancária (com dígito) e tipo (se corrente ou poupança)), porventura ainda não o tenha(m) feito, para futura expedição do alvará eletrônico de pagamento, seja em nome da parte credora, em nome de ambos (parte e advogado(a)) ou do(a) advogado(a) daquela, devendo-se, neste caso, também ser juntada aos autos a procuração válida com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do artigo 166 do CNGC. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)01/10/2025, 14:31
Decurso de Prazo17/09/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))09/09/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))29/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))29/08/2025, 14:03
Publicação26/08/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/08/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Espólio de Jorge Martins Vieira
Executados: Larissa Gasparetto Penariol Duarte e José Geraldo Duarte
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0003074-51.2012.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente Vistos etc. Intimada acerca da constrição bancária (Num. 186027992), a parte executada não apresentou manifestação. Ausente impugnação por parte da executada, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora. Providencie-se a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada aos autos. Ato contínuo, defiro o levantamento dos valores constritos em favor da exequente. Expeça-se o alvará em favor da exequente, com as recomendações do art. 166 do Código de Normas Gerais da Corregedoria. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar o representante legal da menor Pietra Monique Morales Semzack, com subsequente intimação do representante, nos termos da decisão pretérita (Num. 176499114). Determino a pesquisa de endereço da herdeira Eunice Soares Semzack, mediante acesso aos sistemas disponibilizados por convênio. Exitosa a pesquisa de endereço, intime-se na forma da lei. Frustrada a tentativa de localização pessoal, intime-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art.257, III), observadas todas as formalidades legais (CPC, art.257). Cumpridas as diligências, conclusos para deliberação acerca da possibilidade de penhora imobiliária. Cumpra-se integralmente a decisão pretérita (Num. 176499114), especificamente quanto à intimação da sociedade empresária cujas cotas sociais da executada foram objeto de constrição. Concluída a liquidação das referidas cotas, retornem os autos conclusos para apreciação quanto à efetiva liquidez da penhora realizada. DA SUSPENSÃO PROCESSUAL Considerando que a indisponibilidade financeira efetivada (Num. 176499114) recaiu sobre montante ínfimo, correspondente a menos de 1% do crédito exequendo, bem como que a única constrição subsistente incide exclusivamente sobre as cotas sociais da executada Larissa Gasparetto Penariol Duarte na sociedade Penariol Duarte e Cia Ltda. ME – CNPJ 11.654.044/0001-51, as quais, até a efetiva liquidação, conservam natureza ilíquida e, portanto, inapta a satisfazer a execução, declaro suspensa a execução até a ultimação da liquidação administrativa das cotas penhoradas. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)24/08/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)24/08/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)26/06/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))24/06/2025, 13:57
Decurso de Prazo18/06/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))29/05/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))22/05/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))22/05/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)21/05/2025, 17:18
Expedida/certificada21/05/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)21/05/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))06/05/2025, 20:04
Decurso de Prazo15/04/2025, 03:22
Publicação10/03/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CRISTIANE MOREIRA PROCESSO n. 0003074-51.2012.8.11.0037 Valor da causa: R$ 43.603,77 ESPÉCIE: [Promessa de Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: JORGE MARTINS VIEIRA Endereço: RUA FILINTO MILLER, 51, RUA PRINCIPAL, S/N, UNIAO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 Nome: JURACY SOARES VIEIRA Endereço: ABRAO GOMES BEZERRA, 58, CASA, BICA DAGUA, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 POLO PASSIVO: Nome: LARISSA GASPARETTO PENARIOL DUARTE Nome: JOSE GERALDO DUARTE CPF: 256.625.979-87 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO JOSE GERALDO DUARTE, CPF: 256.625.979-87, para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art.854, §3º). Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para a subconta processual correlata (CPC, art.854, §5º). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIZANDRA BROCK DE CAMPOS, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 6 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento (Outros documentos)06/03/2025, 07:33
Decurso de Prazo04/02/2025, 02:06
Decurso de Prazo24/01/2025, 06:21
Petição (Petição (outras))15/01/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))09/01/2025, 15:30
Publicação17/12/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/12/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))16/12/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0003074-51.2012.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte a executada para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art.854, §3º). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC16/12/2024, 00:00
Expedição de documento13/12/2024, 17:45
Expedição de documento13/12/2024, 17:45
Publicação12/12/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/12/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Espólio de Jorge Martins Vieira
Executados: Larissa Gasparetto Penariol Duarte e José Geraldo Duarte
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0003074-51.2012.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente Vistos etc. Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854). Ordem judicial sistemicamente registrada em 25/11/2024, com publicação da decisão após o desdobramento da indisponibilidade dos ativos financeiros. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se parte a executada para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art.854, §3º). Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para a subconta processual correlata (CPC, art.854, §5º). DO IMPULSO OFICIAL - PESQUISAS PATRIMONIAIS Em relação à penhora imobiliária, intime-se pessoalmente os sucessores do terceiro titular de interesse em embargar o ato (proprietários registrais), por meio dos contatos informados (Num. 173599646 - p. 6), nos moldes do artigo 675, parágrafo único, do CPC. Penhoradas as cotas, intime-se a sociedade para que, em 3 (três) meses, I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito11/12/2024, 00:00
Expedição de documento10/12/2024, 14:06
Expedição de documento10/12/2024, 14:06
Documento10/12/2024, 12:25
Documento10/12/2024, 08:47
Documento04/12/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)25/11/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))11/11/2024, 12:16
Publicação08/11/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/11/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0003074-51.2012.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, incisos III e XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais relativas à(s) pesquisa(s) solicitada(s), de acordo com a TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001), apresentando comprovante nos autos, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC07/11/2024, 00:00
Expedição de documento06/11/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))25/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))25/09/2024, 12:56
Decurso de Prazo21/08/2024, 02:10
Decurso de Prazo21/08/2024, 02:10
Publicação06/08/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 PJe nº IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do CNGC, por influxo do princípio da cooperação (CPC, art. 6º), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte interessada para providenciar a distribuição da Carta Precatória (disponibilizada no identificador nº 164079453) perante o Juízo Deprecado, juntamente com as peças indispensáveis e o recolhimento das despesas processuais (exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção), informando nos presentes autos a distribuição em 10 (dez) dias. Impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora para, apresentar nos autos os endereços dos outros adquirentes. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC05/08/2024, 00:00
Expedição de documento02/08/2024, 17:09
Expedição de documento31/07/2024, 16:17
Expedição de documento27/03/2024, 17:07
Decurso de Prazo21/10/2023, 09:44
Decurso de Prazo21/10/2023, 09:44
Decurso de Prazo20/10/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))15/09/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))13/09/2023, 08:32
Publicação13/09/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/09/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Espólio de Jorge Martins Vieira
Executados: Larissa Gasparetto Penariol Duarte e José Geraldo Duarte
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0003074-51.2012.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente Vistos etc. Em relação à penhora imobiliária, intime-se pessoalmente o terceiro titular de interesse em embargar o ato (proprietários registrais), nos moldes do artigo 675, parágrafo único, com subsequente conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 11 de setembro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito12/09/2023, 00:00
Expedição de documento11/09/2023, 15:40
Expedição de documento11/09/2023, 15:39
Mero expediente11/09/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)06/09/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))18/07/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))18/07/2023, 15:59
Decurso de Prazo22/06/2023, 08:19
Decurso de Prazo22/06/2023, 08:19
Decurso de Prazo22/06/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))21/06/2023, 08:46
Publicação14/06/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/06/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Espólio de Jorge Martins Vieira
Executados: Larissa Gasparetto Penariol Duarte e José Geraldo Duarte
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0003074-51.2012.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente Vistos etc. O executado José Geraldo Duarte, citado por edital (Num. 86497886), não apresentou defesa executiva, tampouco efetuou o pagamento do débito, motivo pelo qual foi nomeada a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, para apresentação de defesa executiva. A defesa executiva foi apresentada por negativa geral, sem tese concreta (Num. 94873493). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. é a síntese. fundamento. decido. Não há qualquer fato concreto na defesa executiva que demande apreciação judicial. Isso posto, julgo rejeito a defesa executiva e delibero pelo regular prosseguimento do feito. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel de matrícula nº 19.259 do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Diamantino. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 12 de junho de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito13/06/2023, 00:00
Expedição de documento12/06/2023, 08:43
Outras Decisões12/06/2023, 08:43
Conclusão (para decisão)13/04/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))12/09/2022, 16:27
Expedição de documento29/08/2022, 11:45
Outras Decisões29/08/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))03/08/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)01/08/2022, 16:09
Decurso de Prazo06/07/2022, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/06/2022, 05:57
Expedição de documento01/06/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))01/06/2022, 16:36
Decurso de Prazo02/04/2022, 20:38
Publicação25/03/2022, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/03/2022, 03:57
Expedição de documento23/03/2022, 15:10
Decurso de Prazo28/04/2021, 06:07
Decurso de Prazo28/04/2021, 06:07
Petição (Petição (outras))31/03/2021, 08:47
Publicação24/03/2021, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/03/2021, 04:44
Publicação23/03/2021, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/03/2021, 03:22
Expedição de documento22/03/2021, 15:40
Mero expediente19/03/2021, 15:55
Conclusão (para decisão)19/03/2021, 15:40
Recebimento19/03/2021, 15:40
Ato ordinatório19/03/2021, 14:10
Expedição de documento19/03/2021, 13:13
Entrega em carga/vista18/03/2021, 16:25
Entrega em carga/vista01/12/2020, 15:55
Documento01/12/2020, 14:01
Publicação05/08/2020, 13:55
Expedição de documento04/08/2020, 12:59
Expedição de documento04/08/2020, 09:22
Publicação18/06/2020, 14:09
Expedição de documento17/06/2020, 10:00
Expedição de documento09/06/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))19/08/2019, 18:11
Entrega em carga/vista14/08/2019, 17:42
Publicação14/08/2019, 08:12
Entrega em carga/vista13/08/2019, 16:13
Expedição de documento10/08/2019, 13:18
Expedição de documento09/08/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))16/07/2019, 16:56
Ato ordinatório03/06/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))03/06/2019, 16:42
Entrega em carga/vista21/05/2019, 14:47
Publicação08/05/2019, 09:59
Expedição de documento04/05/2019, 11:44
Entrega em carga/vista03/05/2019, 17:01
Expedição de documento03/05/2019, 17:00
Publicação03/05/2019, 14:05
Expedição de documento30/04/2019, 12:16
Ato ordinatório29/04/2019, 15:47
Expedição de documento29/04/2019, 15:44
Processo Encaminhado16/04/2019, 13:27
Expedição de documento16/04/2019, 13:27
Expedição de documento16/04/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))10/04/2019, 15:03
Entrega em carga/vista13/03/2019, 17:32
Entrega em carga/vista12/03/2019, 15:24
Expedição de documento08/01/2019, 15:12
Documento08/01/2019, 13:37
Expedição de documento14/12/2018, 15:12
Processo Encaminhado26/11/2018, 14:38
Expedição de documento26/11/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))30/10/2018, 17:29
Entrega em carga/vista25/10/2018, 17:28
Entrega em carga/vista26/09/2018, 17:30
Publicação26/09/2018, 10:50
Expedição de documento25/09/2018, 10:30
Entrega em carga/vista21/09/2018, 17:59
Mero expediente21/09/2018, 17:28
Conclusão (para despacho)21/09/2018, 17:28
Entrega em carga/vista30/06/2017, 14:39
Entrega em carga/vista14/06/2017, 18:05
Processo devolvido à Secretaria14/06/2017, 17:16
Entrega em carga/vista24/02/2017, 14:21
Entrega em carga/vista19/12/2016, 18:57
Entrega em carga/vista30/05/2016, 10:31
Entrega em carga/vista12/05/2016, 15:35
Entrega em carga/vista01/05/2016, 10:58
Entrega em carga/vista04/04/2016, 17:52
Entrega em carga/vista04/04/2016, 16:14
Entrega em carga/vista15/03/2016, 16:09
Publicação15/03/2016, 13:02
Entrega em carga/vista14/03/2016, 17:29
Entrega em carga/vista14/03/2016, 15:39
Expedição de documento13/03/2016, 07:03
Expedição de documento11/03/2016, 18:46
Entrega em carga/vista19/11/2015, 14:16
Entrega em carga/vista19/11/2015, 14:15
Entrega em carga/vista17/11/2015, 17:57
Conclusão (para despacho)17/11/2015, 13:59
Expedição de documento11/11/2015, 13:55
Publicação13/10/2015, 13:01
Entrega em carga/vista09/10/2015, 14:35
Expedição de documento09/10/2015, 10:17
Mero expediente08/10/2015, 15:37
Entrega em carga/vista07/10/2015, 11:12
Conclusão (para despacho)06/10/2015, 16:45
Publicação05/10/2015, 13:01
Expedição de documento02/10/2015, 10:02
Expedição de documento01/10/2015, 13:30
Entrega em carga/vista28/09/2015, 17:19
Entrega em carga/vista28/09/2015, 12:41
Documento02/09/2015, 14:42
Petição (Petição (outras))02/09/2015, 14:40
Documento02/09/2015, 14:38
Entrega em carga/vista17/08/2015, 14:51
Entrega em carga/vista04/08/2015, 16:18
Entrega em carga/vista03/08/2015, 15:43
Entrega em carga/vista31/07/2015, 15:31
Publicação31/07/2015, 13:01
Expedição de documento30/07/2015, 10:05
Ato ordinatório29/07/2015, 18:47
Expedição de documento29/07/2015, 14:50
Documento29/07/2015, 14:45
Ato ordinatório20/07/2015, 17:40
Expedição de documento20/07/2015, 17:28
Ato ordinatório14/07/2015, 15:29
Publicação09/07/2015, 13:00
Processo Encaminhado08/07/2015, 15:39
Expedição de documento07/07/2015, 16:06
Expedição de documento06/07/2015, 15:55
Expedição de documento06/07/2015, 15:47
Expedição de documento03/07/2015, 14:56
Expedição de documento30/06/2015, 14:32
Entrega em carga/vista25/05/2015, 14:02
Entrega em carga/vista18/05/2015, 18:12
Documento08/05/2015, 14:22
Documento08/05/2015, 12:57
Expedição de documento08/05/2015, 12:54
Expedição de documento08/05/2015, 12:53
Documento04/05/2015, 16:54
Entrega em carga/vista24/04/2015, 16:29
Publicação23/04/2015, 13:01
Expedição de documento17/04/2015, 16:00
Expedição de documento17/04/2015, 13:12
Entrega em carga/vista16/03/2015, 17:36
Publicação05/03/2015, 13:01
Entrega em carga/vista04/03/2015, 12:24
Expedição de documento04/03/2015, 10:02
Mero expediente03/03/2015, 13:11
Entrega em carga/vista01/03/2015, 16:15
Expedição de documento24/02/2015, 13:22
Expedição de documento24/02/2015, 13:18
Entrega em carga/vista23/02/2015, 14:58
Entrega em carga/vista23/02/2015, 13:45
Entrega em carga/vista23/02/2015, 13:45
Entrega em carga/vista08/01/2015, 16:51
Entrega em carga/vista27/11/2014, 13:44
Entrega em carga/vista22/02/2014, 18:02
Conclusão (para despacho)17/02/2014, 13:46
Entrega em carga/vista13/01/2014, 18:28
Entrega em carga/vista16/12/2013, 07:53
Conclusão (para despacho)22/11/2013, 13:35
Entrega em carga/vista12/11/2013, 17:23
Entrega em carga/vista30/10/2013, 15:46
Petição (Petição (outras))03/10/2013, 16:16
Entrega em carga/vista09/09/2013, 17:58
Entrega em carga/vista05/09/2013, 18:38
Entrega em carga/vista04/09/2013, 15:49
Mero expediente04/09/2013, 07:41
Entrega em carga/vista01/09/2013, 08:53
Conclusão (para despacho)29/08/2013, 17:10
Publicação28/06/2013, 15:01
Expedição de documento25/06/2013, 17:18
Expedição de documento25/06/2013, 17:00
Expedição de documento21/06/2013, 16:36
Expedição de documento21/06/2013, 16:31
Expedição de documento21/06/2013, 16:27
Requisição de Informações21/06/2013, 16:27
Expedição de documento21/06/2013, 16:21
Expedição de documento21/06/2013, 16:20
Entrega em carga/vista05/06/2013, 18:57
Entrega em carga/vista05/06/2013, 17:03
Petição (Petição (outras))05/06/2013, 17:03
Expedição de documento28/05/2013, 14:25
Entrega em carga/vista28/05/2013, 14:22
Outras Decisões25/05/2013, 17:51
Entrega em carga/vista25/05/2013, 17:33
Conclusão (para despacho)17/05/2013, 13:18
Expedição de documento03/05/2013, 13:29
Entrega em carga/vista30/04/2013, 12:14
Entrega em carga/vista23/04/2013, 18:18
Documento23/04/2013, 17:27
Publicação18/04/2013, 14:18
Expedição de documento15/04/2013, 17:26
Requisição de Informações15/04/2013, 17:26
Expedição de documento15/04/2013, 17:25
Entrega em carga/vista10/04/2013, 15:39
Outras Decisões14/03/2013, 09:32
Entrega em carga/vista12/03/2013, 07:11
Conclusão (para despacho)08/03/2013, 14:33
Petição (Petição (outras))28/02/2013, 14:02
Publicação27/02/2013, 16:17
Entrega em carga/vista22/02/2013, 17:22
Entrega em carga/vista15/02/2013, 18:05
Expedição de documento14/02/2013, 14:57
Ato ordinatório07/02/2013, 14:48
Documento09/01/2013, 16:39
Ato ordinatório19/12/2012, 17:37
Ato ordinatório22/11/2012, 14:12
Ato ordinatório22/11/2012, 13:20
Ato ordinatório14/11/2012, 18:11
Expedição de documento14/11/2012, 18:06
Expedição de documento14/11/2012, 18:05
Ato ordinatório13/11/2012, 13:23
Entrega em carga/vista13/11/2012, 13:22
Outras Decisões12/11/2012, 14:52
Entrega em carga/vista04/10/2012, 18:10
Conclusão (para despacho)04/10/2012, 17:55
Ato ordinatório04/10/2012, 13:44
Ato ordinatório04/10/2012, 13:43
Ato ordinatório02/10/2012, 17:14
Registro Processual (Retificada a autuação)02/10/2012, 16:31
Petição (Petição (outras))02/10/2012, 16:30
Ato ordinatório01/10/2012, 16:58
Ato ordinatório13/08/2012, 12:57
Ato ordinatório10/08/2012, 16:48
Expedição de documento09/08/2012, 12:27
Ato ordinatório02/08/2012, 15:07
Entrega em carga/vista02/08/2012, 15:06
Entrega em carga/vista02/08/2012, 14:54
Ato ordinatório30/07/2012, 18:20
Entrega em carga/vista30/07/2012, 18:20
Entrega em carga/vista30/07/2012, 12:13
Registro Processual (Retificada a autuação)13/07/2012, 16:05
Documento13/07/2012, 16:05
Ato ordinatório10/07/2012, 17:44
Ato ordinatório10/07/2012, 17:43
Ato ordinatório02/07/2012, 12:53
Ato ordinatório29/06/2012, 13:10
Registro Processual (Retificada a autuação)28/06/2012, 17:31
Petição (Petição (outras))28/06/2012, 17:31
Ato ordinatório26/06/2012, 17:18
Ato ordinatório15/06/2012, 16:02
Ato ordinatório15/06/2012, 15:23
Ato ordinatório13/06/2012, 15:52
Processo Encaminhado06/06/2012, 13:11
Ato ordinatório06/06/2012, 13:00
Expedição de documento04/06/2012, 13:33
Expedição de documento04/06/2012, 13:32
Mero expediente29/05/2012, 19:15
Ato ordinatório29/05/2012, 17:36
Entrega em carga/vista29/05/2012, 17:34
Entrega em carga/vista28/05/2012, 17:19
Conclusão (para despacho)28/05/2012, 17:09
Ato ordinatório28/05/2012, 16:39
Expedição de documento28/05/2012, 16:39
Entrega em carga/vista23/05/2012, 19:07
Distribuição (sorteio)23/05/2012, 18:02