Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1005628-55.2023.8.11.0004..
EXEQUENTE: WEXLEY MARTINS DA SILVA
EXECUTADO: DAIANE ALVES DA SILVA, TIAGO GOETZ ARAUJO
Vistos. 1. Trata-se da ação de execução movida por WEXLEY MARTINS DA SILVA em face de DAIANE ALVES DA SILVA E TIAGO GOETZ ARAUJO, todos qualificados nos autos. 2. Verifica-se que a última manifestação útil da parte exequente ocorreu em 17 de setembro de 2024, por meio de manifestação sob o id. 169433118. Desde então, não houve qualquer diligência ou impulso processual por parte do exequente visando ao regular prosseguimento da presente execução. 3. Apesar de diversas intimações e atos processuais, o exequente manteve-se inerte por mais de 10 (dez) meses, sem requerer novas providências ou apresentar manifestação nos autos, demonstrando completo desinteresse no prosseguimento do feito. 4. Em sequência, foi determinada a intimação do Exequente para promover o andamento da ação, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. 5. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 6.
Diante do exposto, considerando o manifesto desinteresse da parte autora pelo regular andamento do feito e tendo em vista que o processo não pode se eternizar por falta de iniciativa da parte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, CPC. 7. Custas pelo autor, se devidas. 8. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças-MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO