Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1001390-40.2023.8.11.0053..
REQUERENTE: ELIZANDRA FONTES DE ALMEIDA
REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. Visto. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Como se depreende dos autos, houve o pagamento do débito executado nos autos. O feito executivo, portanto, alcançou o seu objetivo, consoante a regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, havendo o pagamento integral do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, conforme conta bancária indicada nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Sem custas e sem verba honorária. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito designada para o NAE Portaria TJMT/PRES n.º 28 de 10/janeiro/2024.