Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1026241-02.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: JULIA DINA CAMARIM GUABIROBA.
EXECUTADA: FERNANDA DE SOUZA MENDES.
Vistos. EXPEÇA-SE alvará para levantamento das importâncias depositadas neste feito, com suas devidas correções, em favor da parte exequente, mediante as cautelas de estilo. Cumprida a determinação supra, INTIME-SE a parte exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito, ancorando o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção. INTIME-SE via DJE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Rondonópolis, datado e assinado digitalmente. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito