Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0014416-08.2016.8.11.0041..
REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
ESPÓLIO: CARLOS ALBERTO LOPES DOS REIS AUTOR(A): MARIA DE FATIMA AIRES DA SILVA, KAMILA AIRES DOS REIS, KAROLINE LOPES DOS REIS, IGOR AIRES LOPES DOS REIS, LUIS CARLOS SOARES DOS REIS, TATHIANE CARBONATO DOS REIS, WANDER LUIS MARQUES LOPES DOS REIS
Vistos, etc. Determinou-se a intimação da parte autora para dar andamento a ação. A fim de cumprir com o disposto no § 1° do art. 485 do CPC, foi procedida intimação da parte autora (pessoa jurídica-pelo sistema) e do advogado (pelo DJE). Ocorre que, apesar de regularmente intimada para promover o andamento do feito, a parte exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo pode ser extinto sem resolução de mérito quando, por negligência das partes, não houver impulso necessário ao seu regular andamento. No caso das execuções, o artigo 771, parágrafo único, do CPC, determina que cabe ao exequente o ônus de promover os atos indispensáveis à satisfação do crédito, sob pena de extinção. Considerando que o processo encontra-se paralisado exclusivamente por culpa da parte exequente, e que sua inércia demonstra abandono da causa, não há como dar prosseguimento à execução sem prejuízo à celeridade e à economia processual. Diante disso, atendida a determinação acima referida, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito e determino, por consequência, a baixa na distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo código. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Sem custas iniciais ou remanescentes. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 15:02
Expedição de documento
01/10/2025, 15:02
Conclusão (para julgamento)
30/09/2025, 13:11
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:11
Documento
11/05/2025, 18:01
Documento
11/05/2025, 17:18
Documento
11/05/2025, 16:20
Documento
11/05/2025, 16:20
Documento
11/05/2025, 16:15
Documento
11/05/2025, 16:14
Documento
11/05/2025, 16:13
Documento
11/05/2025, 16:00
Documento
11/05/2025, 15:59
Documento
11/05/2025, 15:47
Documento
11/05/2025, 15:46
Documento
11/05/2025, 15:44
Documento
11/05/2025, 15:43
Documento
11/05/2025, 15:38
Expedição de documento
20/03/2025, 17:26
Expedição de documento
20/03/2025, 17:24
Expedição de documento
20/03/2025, 17:21
Expedição de documento
20/03/2025, 17:18
Expedição de documento
20/03/2025, 17:14
Expedição de documento
20/03/2025, 17:12
Expedição de documento
20/03/2025, 17:10
Expedição de documento
20/03/2025, 17:06
Expedição de documento
20/03/2025, 17:02
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:09
Publicação
13/02/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:09
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente via imprensa, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de extin����o da a����o e arquivamento dos autos.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 16:27
Decurso de Prazo
24/01/2025, 06:16
Decurso de Prazo
24/01/2025, 06:16
Publicação
21/01/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito para que, em 15(quinze) dias, a parte autora providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça. A guia deve ser retirada no site www.tjmt.jus.br, acessando o link "Emissão de Guia" e, em seguida, "Diligências". O autor deve preencher corretamente o endereço e emitir a guia com o valor correspondente à diligência, ou informe endereço atualizado dos herdeiros, com CEP correto. A falta de cumprimento resultará na extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, conforme o art. supracitado. CUIABÁ-MT, 19 de dezembro de 2024 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 16:59
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:51
Publicação
03/12/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0014416-08.2016.8.11.0041..
REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
ESPÓLIO: CARLOS ALBERTO LOPES DOS REIS AUTOR(A): MARIA DE FATIMA AIRES DA SILVA, KAMILA AIRES DOS REIS, KAROLINE LOPES DOS REIS, IGOR AIRES LOPES DOS REIS, LUIS CARLOS SOARES DOS REIS, TATHIANE CARBONATO DOS REIS, WANDER LUIS MARQUES LOPES DOS REIS Vistos etc. Quanto ao pedido no id. 136486252, determino que a secretaria promova a certificação das intimações dos herdeiros conforme decisão no id. 119271447. Havendo partes a serem intimadas, expeça-se o necessário. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 17:34
Mero expediente
29/11/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 16:05
Decurso de Prazo
17/12/2023, 03:48
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:30
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:30
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:30
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:47
Publicação
23/11/2023, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para que se manifestem nos autos acerca da existência de possibilidade de acordo e/ou realização de audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 18:40
Expedição de documento
21/11/2023, 18:40
Decurso de Prazo
22/10/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:50
Documento
22/09/2023, 10:32
Documento
18/09/2023, 02:36
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:41
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:44
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:17
Decurso de Prazo
04/07/2023, 11:51
Documento
29/06/2023, 12:49
Documento
29/06/2023, 12:48
Decurso de Prazo
27/06/2023, 04:57
Decurso de Prazo
27/06/2023, 04:57
Documento
23/06/2023, 03:19
Documento
23/06/2023, 03:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 12:52
Documento
22/06/2023, 11:42
Publicação
01/06/2023, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 04:57
Expedição de documento
31/05/2023, 16:47
Expedição de documento
31/05/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 0014416-08.2016.8.11.0041 Decisão Interlocutória Vistos etc. I – Diante da documentação trazida aos autos junto aos ID’s 60003506 – Pág. 254/256 e 90972361, defiro a substituição do polo ativo da presente demanda, devendo passar a integrá-lo o Espólio de Carlos Alberto Lopes dos Reis, representado pela viúva meeira e seus 06 (seis) herdeiros ali indicados, registrando-se a alteração no sistema PJe, na capa dos autos. II – Verifico que o processo se encontra integralmente digitalizado, estando em conformidade o processo eletrônico com o processo físico. III – Anoto que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça, com fundamento na a Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado com urgência, diante demora na tramitação, constando em lista de congestionamento. IV – Intimem-se as partes para que se manifestem nos autos acerca da existência de possibilidade de acordo e/ou realização de audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Após, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. A/Cuiabá, 30 de maio de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancario
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 19:03
Expedição de documento
30/05/2023, 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2023, 19:03
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 14:07
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:24
Publicação
12/07/2022, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, ante o silêncio da parte autora apesar de devidamente intimada, impulsiono os autos para intimar a parte autora por meio de seu patrono para manifestar nos autos, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS sob pena de cumprimento dos termos do Art.485 §1º do CPC, informando a parte autora pessoalmente quanto a inércia do procurador em promover os atos necessários ao devido andamento processual apesar de devidamente intimado para realização do feito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento
08/07/2022, 17:22
Decurso de Prazo
09/03/2022, 17:10
Decurso de Prazo
24/02/2022, 11:08
Publicação
02/02/2022, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 06:13
Expedição de documento
31/01/2022, 18:57
Expedição de documento
31/01/2022, 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2022, 18:57
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 14:58
Recebimento
15/10/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:16
Publicação
08/07/2021, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 01:36
Ato ordinatório
07/07/2021, 15:10
Expedição de documento
06/07/2021, 13:17
Remessa
06/07/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 14:44
Publicação
11/11/2020, 12:18
Expedição de documento
10/11/2020, 09:57
Expedição de documento
29/10/2020, 16:49
Definitivo
25/07/2020, 20:10
Publicação
16/06/2020, 14:08
Expedição de documento
11/06/2020, 10:34
Expedição de documento
09/06/2020, 09:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/02/2020, 12:39
Publicação
04/02/2020, 10:36
Entrega em carga/vista
03/02/2020, 13:19
Expedição de documento
01/02/2020, 14:42
Mero expediente
31/01/2020, 14:53
Entrega em carga/vista
21/11/2019, 14:09
Conclusão (para despacho)
14/11/2019, 18:51
Entrega em carga/vista
04/09/2019, 17:03
Entrega em carga/vista
03/09/2019, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 18:18
Entrega em carga/vista
06/08/2019, 16:26
Entrega em carga/vista
02/08/2019, 14:23
Publicação
30/07/2019, 10:24
Expedição de documento
25/07/2019, 20:44
Entrega em carga/vista
24/07/2019, 15:27
Outras Decisões
24/07/2019, 14:52
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 14:46
Entrega em carga/vista
24/07/2019, 14:44
Expedição de documento
23/07/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 13:44
Entrega em carga/vista
19/07/2019, 17:26
Entrega em carga/vista
15/07/2019, 14:14
Publicação
10/07/2019, 08:22
Entrega em carga/vista
08/07/2019, 15:03
Expedição de documento
06/07/2019, 18:52
Mero expediente
04/07/2019, 17:44
Entrega em carga/vista
06/05/2019, 14:58
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 12:08
Publicação
07/02/2019, 14:25
Expedição de documento
06/02/2019, 11:30
Expedição de documento
05/02/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 16:18
Entrega em carga/vista
21/01/2019, 14:14
Entrega em carga/vista
18/01/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:14
Entrega em carga/vista
11/10/2018, 18:14
Entrega em carga/vista
08/10/2018, 14:05
Publicação
03/10/2018, 14:01
Entrega em carga/vista
03/10/2018, 13:48
Expedição de documento
02/10/2018, 12:11
Outras Decisões
25/09/2018, 13:19
Entrega em carga/vista
16/08/2018, 17:40
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 11:45
Entrega em carga/vista
06/08/2018, 18:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 17:57
Entrega em carga/vista
25/04/2018, 12:44
Publicação
25/04/2018, 11:28
Expedição de documento
24/04/2018, 17:02
Mero expediente
13/04/2018, 13:27
Entrega em carga/vista
02/03/2018, 12:56
Conclusão (para despacho)
23/02/2018, 18:47
Petição (Resposta)
21/02/2018, 15:35
Entrega em carga/vista
20/02/2018, 13:00
Entrega em carga/vista
15/02/2018, 12:09
Publicação
05/02/2018, 13:01
Expedição de documento
02/02/2018, 13:03
Documento
01/02/2018, 11:59
Expedição de documento
18/01/2018, 14:26
Entrega em carga/vista
18/01/2018, 14:09
Entrega em carga/vista
17/01/2018, 14:14
Petição (Contestação)
16/01/2018, 16:23
Entrega em carga/vista
29/11/2017, 14:28
Expedição de documento
28/11/2017, 17:23
Expedição de documento
28/11/2017, 17:22
Expedição de documento
23/11/2017, 17:59
Expedição de documento
23/11/2017, 17:56
Entrega em carga/vista
11/10/2017, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 14:29
Entrega em carga/vista
14/09/2017, 17:06
Entrega em carga/vista
13/09/2017, 13:53
Entrega em carga/vista
06/09/2017, 14:31
Publicação
06/09/2017, 13:09
Expedição de documento
05/09/2017, 10:06
Outras Decisões
31/08/2017, 13:42
Entrega em carga/vista
10/08/2017, 18:00
Conclusão (para despacho)
03/08/2017, 18:14
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 16:24
Entrega em carga/vista
27/04/2017, 17:25
Entrega em carga/vista
06/02/2017, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 14:18
Publicação
08/07/2016, 13:01
Expedição de documento
07/07/2016, 16:13
Expedição de documento
07/07/2016, 12:28
Documento
07/07/2016, 12:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 17:47
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 17:46
Entrega em carga/vista
13/05/2016, 17:50
Expedição de documento
13/05/2016, 11:04
Expedição de documento
10/05/2016, 17:55
Entrega em carga/vista
09/05/2016, 13:07
Entrega em carga/vista
02/05/2016, 13:14
Publicação
02/05/2016, 13:01
Expedição de documento
29/04/2016, 16:03
Entrega em carga/vista
27/04/2016, 16:49
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 15:48
Antecipação de tutela
27/04/2016, 14:46
Entrega em carga/vista
26/04/2016, 13:29
Distribuição (sorteio)
26/04/2016, 12:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)