Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
EXECUTADO: LETICYA QUERB NERY DE ALMEIDA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1001356-05.2022.8.11.0052 DEFIRO o pedido de penhora online em nome da parte executada, e em consequência, expeço ofício ao Banco Central do Brasil, pelo sistema SISBAJUD, determinando o bloqueio online de valores até o montante do débito executado – R$ 152.390,93 - que eventualmente for encontrado em contas bancárias pertencentes a parte executada. Realizado o bloqueio do numerário (total ou parcial), LAVRE-SE a penhora e depósito, e INTIMEM-SE a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 05 dias. Em sendo infrutífera e/ou parcialmente frutífera a tentativa de bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, consignando que em caso de inércia ou mera reiteração de pedidos já indeferidos pelo Juízo, determino, desde já, o arquivamento dos autos até ulteriores deliberações. Não obstante, INDEFIRO o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório desta Vara em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito