Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1009616-19.2022.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO CARLOS GABRIEL FURLAN JUNIOR
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face de CARLOS GABRIEL FURLAN JUNIOR - CPF: 085.356.899-58, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 2.153.680,99 (dois milhões e cento e cinquenta e três mil e seiscentos e oitenta reais e noventa e nove centavos). Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. DEFIRO as buscas de veículos em nome do executado, bem como a inclusão de restrição de transferência e circulação através do sistema RENAJUD, nos veículos eventualmente encontrados. DEFIRO, ainda, a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD a fim de obter as últimas três declarações de imposto de renda dos executados, tanto nos campos de pesquisa relativos às declarações de pessoas físicas – DIRPF, bem como aos bens imóveis – DOI, com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora, devendo ser observado o art. 98 da CNGC: “As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil”. DEFIRO o pedido de buscas via SNIPER. INDEFIRO os demais pedidos, uma vez que não houve recolhimento das respectivas taxas para consulta. Cumpridas as diligências acima e nada sendo localizado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC e retorno ao arquivo provisório. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito