Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 - GC
DECISÃO
Processo: 1000992-66.2022.8.11.0041.
Exequente: Estado de Mato Grosso
Executado: José Carlos Schmitt
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso, em face de José Carlos Schmitt, fundada na CDA nº 20221731. Verifica-se dos autos que a controvérsia relativa à exigibilidade do crédito foi submetida à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1024733-30.2023.8.11.0000, no qual houve reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva administrativa, com reflexos diretos sobre o prosseguimento do feito executivo. Consta, ainda, a existência de insurgências recursais posteriores no âmbito do referido agravo, especialmente quanto à matéria de honorários sucumbenciais, circunstância que impede, neste momento, a imediata prolação de decisão extintiva, sob pena de eventual duplicidade de condenação ou incongruência com o que vier a ser definitivamente decidido pela instância superior. Assim, mostra-se necessária a prévia verificação do desfecho definitivo do referido recurso, com especial atenção à eventual fixação de honorários advocatícios pelo Tribunal, a fim de evitar bis in idem e assegurar a adequada definição da sucumbência no âmbito deste juízo.
Ante o exposto, determino à Secretaria que: proceda à certificação nos autos acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 1024733-30.2023.8.11.0000, bem como do julgamento de eventuais recursos a ele vinculados, notadamente quanto à existência de condenação em honorários sucumbenciais; junte cópia do acórdão e das decisões subsequentes eventualmente proferidas no referido feito recursal; após, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento, inclusive no que concerne à eventual extinção da execução fiscal e definição da sucumbência. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito