Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1006027-90.2019.8.11.0015..
Considerando-se que os i. advogados renunciaram e comunicaram os devedores, com lastro no teor do art. 76 do Código de Processo Civil, Determino a Suspensão do andamento do processo. Modifique-se, no sistema PJe, o cadastro de advogado. Intimem-se os executados, registrando-se o endereço cadastrado no processo, por meio da expedição de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual, constituindo advogado nos autos, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia [art. 76, § 1.º, inciso II do Codigo de Processo Civil]. Após, venham conclusos para análise dos pedidos formulados pelo exequente. Intimem-se. Sinop/MT, em 18 de junho de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.