Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara - Comarca de Comodoro - SDCR
Partes do Processo
ARTUR LUIZ MANFRIN
CPF
Autor
BIGSAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRICAO ANIMAL LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FELIPE MENEGUINI
OAB/SP 428441·CPF·Representa: Autor
FELIPE CAMPOS ANDRADE
OAB/SP 467120·Representa: Autor
ANDRE LUIZ MIRANDA LUCION
OAB/MT 211350·CPF·Representa: Autor
THIAGO DIAS LOCATELLI
OAB/MT 9877·CPF·Representa: Autor
SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE
OAB/SP 101599·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:20
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:33
OAB/SP 101599·CPF·Representa: Autor
VICTOR HENRIQUE RAMPASO MIRANDA
OAB/MT 20441·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPE MENEGUINI
OAB/SP 428441·CPF·Representa: Réu
FELIPE CAMPOS ANDRADE
OAB/SP 467120·Representa: Réu
ANDRE LUIZ MIRANDA LUCION
OAB/MT 211350·CPF·Representa: Réu
THIAGO DIAS LOCATELLI
OAB/MT 9877·CPF·Representa: Réu
SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE
OAB/SP 101599·CPF·Representa: Réu
VICTOR HENRIQUE RAMPASO MIRANDA
OAB/MT 20441·CPF·Representa: Réu
FABIANO RENATO DIAS PERIN
OAB/SP 139960·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:32
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:31
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:30
Publicação
23/02/2026, 04:01
Publicação
23/02/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1000920-30.2023.8.11.0046 AUTOR(A): ARTUR LUIZ MANFRIN REQUERIDO: BIGSAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRICAO ANIMAL LTDA.
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. A requerida TROUW NUTRITION BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA suscita nulidade da intimação, ao argumento de que, embora haja pedido expresso nos autos para que as publicações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado SÉRGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB/SP 101.599), a comunicação não observou tal requerimento, nos termos do art. 272, §5º, do CPC. Verifico que assiste razão à parte requerida, pois o desatendimento ao pedido expresso de publicação exclusiva em nome de patrono indicado implica nulidade do ato. Assim, DECLARO a nulidade da intimação impugnada, bem como dos atos subsequentes que dela dependam, inclusive da audiência realizada. DETERMINO a redesignação do ato em nova data a ser agendada pela Secretaria. DETERMINO, ainda, que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado SÉRGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE – OAB/SP 101.599, sob pena de nulidade. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Comodoro/MT, data da assinatura digital. Magno Batista da Silva Juiz Substituto
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1000920-30.2023.8.11.0046 AUTOR(A): ARTUR LUIZ MANFRIN REQUERIDO: BIGSAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRICAO ANIMAL LTDA.
DECISÃO
Vistos, etc. A requerida TROUW NUTRITION BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA suscita nulidade da intimação, ao argumento de que, embora haja pedido expresso nos autos para que as publicações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado SÉRGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB/SP 101.599), a comunicação não observou tal requerimento, nos termos do art. 272, §5º, do CPC. Verifico que assiste razão à parte requerida, pois o desatendimento ao pedido expresso de publicação exclusiva em nome de patrono indicado implica nulidade do ato. Assim, DECLARO a nulidade da intimação impugnada, bem como dos atos subsequentes que dela dependam, inclusive da audiência realizada. DETERMINO a redesignação do ato em nova data a ser agendada pela Secretaria. DETERMINO, ainda, que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado SÉRGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE – OAB/SP 101.599, sob pena de nulidade. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Comodoro/MT, data da assinatura digital. Magno Batista da Silva Juiz Substituto
20/02/2026, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2026, 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação