Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito. VÁRZEA GRANDE, 29 de janeiro de 2026. NEWTON SOUZA CARDOSO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 15:54
Publicação
26/01/2026, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito. VÁRZEA GRANDE, 29 de janeiro de 2026. NEWTON SOUZA CARDOSO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 15:54
Publicação
26/01/2026, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 01:30
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:30
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 10:53
Publicação
02/10/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE MARIO DA SILVA
PROCESSO 1006722-83.2019.8.11.0002;
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do executado para liberação do valor de R$ 11.457,02 que fora objeto de constrição pelo sistema SISBAJUD. 2. Alega que os valores bloqueados servem para saldar as despesas comuns do dia a dia e que o valor penhorado é baixo em comparação com o valor da dívida. 4. A credora foi contrária a liberação do valor asseverando que não houve prova do alegado. É o relatório. Decido. 4. Analisando o feito, verifica-se que fora determinada a penhora de valores existentes nas contas do executado, sendo verificado a existência do valor de R$ 11.457,02, conforme se depreende do extrato de id. 167432744. 5. Pois bem. O artigo 833, IV, do CPC é taxativo ao estabelecer a impenhorabilidade das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, excetuados os casos de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (CPC, art. 833, §2º). 6. Todavia, a impenhorabilidade deve ser comprovada para afastar a constrição, não bastando a mera alegação de que o bloqueio dos valores, via SISBAJUD, incidiu sobre quantia destinada à família e que compromete o sustento do executado e sua família. 7. Nesse sentido, segue a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA ONLINE – CONTA CORRENTE – QUANTIA PROVENIENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO MONTANTE – ART. 833, IV e X, DO CPC – MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS – DESVIRTUAMENTO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Conforme o disposto no art. 833, inc. X, do CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. “Com efeito, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta- corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. (...)” (AgInt no REsp 1886463/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 30.11.2020). In casu, a parte agravada não logrou demonstrar que o valor constrito é necessário para a sua subsistência, tampouco a intenção de usar a conta corrente como forma de investimento financeiro, restando evidenciada a existência de movimentação bancária, incompatível com a intenção de poupar recursos, afastando a impenhorabilidade prescrita no art. 833, X, do CPC. Os valores decorrentes de empréstimo consignado, em regra, não são protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, comportando exceção apenas nos casos em que o devedor comprovar que os recursos oriundos do empréstimo consignado são necessários à sua manutenção e à da família, situação não evidenciada na espécie. (N.U 1021182-13.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 13/04/2022, Publicado no DJE 14/04/2022) 8. No caso dos autos, o executado não trouxe qualquer documento objetivando justificar que a quantia bloqueada é, de fato, impenhorável. 9. Tampouco há comprovação de que o saldo penhorado seria utilizado para manutenção do executado e de sua família. 10. Por outro lado, não se trata de quantia ínfima conforme alegado pelo devedor, já que o valor bloqueado representa aproximadamente 10% do valor da dívida. 11. Dessa forma, não havendo comprovação de suas alegações o indeferimento do pedido de liberação dos valores é a medida que se impõe. 12.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do executado para liberação da constrição realizada e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da instituição financeira na conta indicada. 13. Na sequência intime-se o exequente para requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 14. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 10:19
Outras Decisões
30/09/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:24
Publicação
19/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das alegações de impenhorabilidade do requerido em ID.167909692. VÁRZEA GRANDE, 17 de setembro de 2024. MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:08
Publicação
05/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE MARIO DA SILVA
PROCESSO 1006722-83.2019.8.11.0002;
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Documento
03/09/2024, 18:10
Documento
03/09/2024, 18:10
Expedição de documento
03/09/2024, 15:55
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:28
Documento
12/03/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 18:06
Mandado
29/02/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 15:35
Expedição de documento
20/02/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:10
Publicação
14/02/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, efetuar o pagamento da diligência complementar conforme informado pelo oficial de justiça no id. 140900075
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento
08/02/2024, 15:22
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:18
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:06
Publicação
29/11/2023, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 05:31
Publicação
29/11/2023, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 27 de novembro de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE MARIO DA SILVA
PROCESSO 1006722-83.2019.8.11.0002
Vistos.. 1. Deixo de acolher o pedido de citação por edital, haja a vista que o endereço diligenciado pelo Sr. Oficial de Justiça (id. 105074595), constatou-se que o mesmo se encontrava ausente por motivo de viagem. 2. Desta feita, determino a expedição de novo mandado de citação a ser cumprido no endereço diligenciado. 3. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 15:15
Expedição de documento
27/11/2023, 13:53
Mero expediente
27/11/2023, 13:53
Mandado (entregue ao destinatário)
15/11/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 11:27
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:39
Publicação
13/09/2023, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 11 de setembro de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:35
Publicação
10/04/2023, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito de complemento da(s) diligência(s) do oficial de justiça, informando na certidão em ID. 114144263 (valor alí informado de R$ 4.439,00), a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, complementação de Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência. Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. VÁRZEA GRANDE, 4 de abril de 2023 MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 18:54
Ato ordinatório
04/04/2023, 18:47
Ato ordinatório
31/03/2023, 19:41
Mandado
16/03/2023, 13:56
Expedição de documento
08/03/2023, 15:46
Movimentação processual
08/03/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 20:44
Publicação
27/02/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que no prazo solicitado se manifeste referente a petição de ID. 109658622, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Várzea Grande/MT., 23/02/2023 ELIZANE DA SILVA BARBOSA Estagiária Judiciária
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento
23/02/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 14:26
Publicação
03/02/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 1 de fevereiro de 2023 MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência. Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS. CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento
01/02/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 20:10
Publicação
23/01/2023, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 19 de dezembro de 2022. REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento
19/12/2022, 12:34
Decurso de Prazo
30/11/2022, 02:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 12:02
Publicação
09/11/2022, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 10(dez) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID.95674245, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Várzea Grande/MT., 07/11/2022 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ