Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1022222-77.2016.8.11.0041..
Visto. Em atenção ao pleiteado ID 217680923 e reiterado ID 225083698, em consulta aos autos nº 1053734-73.2019.8.11.0041 vê-se que o imóvel de matrícula nº 44.545 foi arrematado. Assim, defiro o pleiteado para que proceda-se a penhora no rosto dos autos supracitados de eventual saldo remanescente da venda em favor de Francisco Tarquinio Daltro, no valor do débito deste feito, conforme cálculo a ser apresentado pela exequente, em cinco dias. Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Esp. em Direito Bancário de Cuiabá/MT. Em seguida, intime-se a devedora sobre a constrição, oportunizando-a, assim, a requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Ademais, considerando que a parte exequente pugna pela utilização da prova emprestada, nos termos do art. 372 do CPC, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pleiteado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso para análise. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito