Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Nome: MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA
EXECUTADA: Nome: MARIA JOSE ALVES PEREIRA Endereço: Atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s) para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: Conforme consta na inicial, o Executado é devedor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, na quantia de R$ 588,98 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), tendo como exequente na presente ação o Município de Nova Santa Helena-MT. DESPACHO/ DECISÃO: ''1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR PROCESSO n. 1000394-10.2023.8.11.0096 Valor da causa: R$ 588,98 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Responsabilidade tributária, Municipais]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação execução fiscal ajuizada pelo Município de Nova Santa Helena/MT em face de Maria Jose Alves Pereira, ambos qualificados nos autos. A causa foi recepcionada pela r. decisão de id. 122715666. Frustradas as tentativas de localização da parte executada, foi realizada a busca de endereço por este Juízo no sistema Infoseg (id. 129707589), sendo diligenciado no endereço encontrado, porém a diligência foi infrutífera. Posteriormente, a parte exequente, no id. 132295759, pugnou pela citação por edital da parte executada. É o relatório. Decido. 2. Compulsando os autos, verifica-se que foi tentada a citação da parte executada, mas as diligências foram infrutíferas. Inclusive, foram realizadas buscas nos sistemas informatizados do e. TJMT, porém sem sucesso. Desse modo, esgotados os meios para citar o devedor pessoalmente, deve ser autorizada a citação editalícia, pois a parte devedora encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, defiro a citação editalícia da parte ré, com prazo de 30 dias, nos termos do artigo 8.º, inciso IV, da Lei 6.830/1980. Expeça-se o competente edital de citação. 3. Após, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem qualquer manifestação, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, período em que também ficará suspensa a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do CPC e artigo 40 da Lei 6.830/1980. 4. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/1980. Deste modo, determino que o processo aguarde no arquivo provisório, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses, observando-se o disposto na CNGC, até a manifestação das partes ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que deverá ser certificado. 5. Serve a presente decisão, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 6. Diligências necessárias.'' E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TALITA DE BARROS MARQUES, digitei. ITAÚBA, 1 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.