Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1001106-85.2020.8.11.0037 KAIQUE CONRADO DO CARMO SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) ajuizada por KAIQUE CONRADO DO CARMO em face de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, ambos qualificados. No id nº 106717719, a parte requerida juntou o comprovante de pagamento do valor da condenação. No id nº 52936135, a parte requerente pugnou pela liberação dos valores. É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA AÇÃO, com resolução do mérito, com fundamente no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará judicial eletrônico em favor da parte requerente, conforme os dados bancários de id nº 52936135, nos termos do artigo 166 da CNGC Judicial. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito