Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL ADVOGADO DO(A)
EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA ARAUJO RAMOS - MT12776-O POLO PASSIVO:
EXECUTADO: MAURO DA SILVA SOUZA PESSOA CITADA: MAURO DA SILVA SOUZA Avenida João Ponce de Arruda, 329, Jardim Bela Vista, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78714-329 (atualmente em lugar incerto e não sabido) FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de Execução que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial e decisão cujo conteúdo pode ser visualizado na integralidade, conforme instruções para o acesso que seguem descritas ao final deste documento, PARA QUE PAGUE, dentro de 03 (três) dias, contados do término do prazo deste edital, o valor dívida abaixo indicado, que deverá ser acrescido de assessórios legais, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) eventual(is) bem(ns) indicado(s) pela parte credora, cuja constrição tenha sido deferida pelo Juízo ou, na falta da indicação e respectivo deferimento, tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da Execução, de acordo com a gradação legal, onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (art. 829 do CPC). Fica a Parte Executada intimada de que, a partir do término do prazo deste edital, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para, opor, querendo. Embargos à Execução, de modo que a contagem do prazo obedecerá ao disposto no art. 915, do CPC, ficando também ciente de que lhe será nomeado curador especial para atuar nos autos em caso de revelia. VALOR DO DÉBITO: R$ 26.861,77 DECISÃO e DOCUMENTOS DO PROCESSO: Cópias disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para interposição de Embargos é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital; 2. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do término do prazo deste edital (art. 915 § 2º, I CPC); 3. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 4. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 5. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC); 6. Os embargos do executado, em regra geral, não terão efeito suspensivo, de modo que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuí-lo quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919). 7. A eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens; 8. Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento; 9. A oposição de embargos protelatórios implicará na incidência de multa em favor da parte credora no valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa; 10. Não apresentados embargos, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 4 de agosto de 2025. PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS DO PROCESSO, ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" digite a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121315230827300000102921138 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL SICOOB X MAURO DA SILVA SOUZA Petição inicial em pdf 22121315230998700000102921155 PROCURAÇÃO Procuração 22121315231111400000102921154 Ata de Alteração - Denominação Cooperativa - SICOOB BURITIS Documento de comprovação 22121315231199700000102921153 Ata de Alteração - Denominação Sicoob Cerrado x Sicoob Buritis Documento de comprovação 22121315231329100000102921152 DOC 04 ESTATUTO SOCIAL - REGISTRADO JUCEMAT --- Documento de comprovação 22121315231488300000102921151 DOC 01 ATA ASSSEMBLÉIA 42º - REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL - CAMILA Documento de comprovação 22121315231657200000102921149 DOC 03 ATA DE REUNIÃO COM REGISTRO JUNTA COMERCIAL - WEDERSON Documento de comprovação 22121315231795400000102921148 DOC 05 ATA REUNIÃO COM REGISTRO JUNTA COMERCIAL - ERICA Documento de comprovação 22121315231929200000102921147 DOC PESSOAL PESSOAL Érica Documento de comprovação 22121315232063900000102921145 DOC PESSOAL CNH Wederson Documento de comprovação 22121315232174000000102921144 CEDULA DE CRÉDITO BANCARIO - CCB LIMITE Nº 244822 Documento de comprovação 22121315232319800000102921163 SALDO DEVEDOR CEDULA DE CREDITO BANCARIO CCB LIMITE Nº 244822- ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS Documento de comprovação 22121315232582800000102921165 ADITIVO LIMITE CHEQUE ESPECIAL - Documento de comprovação 22121315232679400000102921167 EXTRATO SALDO DEVEDOR CONTA CORRENTE - OPERAÇÃO ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE Documento de comprovação 22121315232848500000102921168 INSTRUMENTO DE PROTESTO Documento de comprovação 22121315232948000000102921170 Manifestação Manifestação 22121315581657000000102929796 JUNTADA GUIA DE RECOLHIMENTO CUSTAS JUDICIAIS - Manifestação 22121315581671000000102929797 GUIA CUSTAS JUDICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22121315581680300000102929800 COMPROVANTE DE PAGAMENTO GUIA CUSTAS JUDICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22121315581692300000102929803 GUIA DILIGENCIA OFICIAL DE JUSTIÇA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22121315581703400000102929804 COMPROVANTE DE PAGAMENTO GUIA DILIGENCIA OFICIAL DE JUSTIÇA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22121315581717000000102929809 Certidão de conferência de autuação sem alteração (AUT) Certidão de conferência de autuação sem alteração (AUT) 22121918163864100000103423990 Certidão de inexistência de conexão, continência e prevenção (AUT) Certidão de inexistência de conexão, continência e prevenção (AUT) 22121918174640600000103424008 Certidão de custas pagas (AUT) Certidão de custas pagas (AUT) 22121918175683300000103424012 Decisão Decisão 23010918315800000000103837282 Citação Citação 23013013385395400000105200967 Diligência Diligência 23020720452574400000106018564 Intimação Intimação 23021015060425400000106326582 Manifestação Manifestação 23021415174521900000106609643 REQUERIMENTO BUSCAS ENDEREÇO SISTEMA RENAJUD E INFOJUD - MAURO DA SILVA SOUZA Manifestação 23021415174535800000106609644 GUIA DE PESQUISA - MAURO DA SILVA SOUZA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23021415174560800000106609647 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - MAURO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23021415174586700000106609649 PLANILHA DE CALCULO - MAURO DA SILVA Documento de comprovação 23021415174611200000106609653 Despacho Despacho 23041116413392000000111224433 Manifestação Manifestação 23041713025677500000106609672 PETIÇÃO - MAURO DA SILVA Manifestação 23041713025690800000111747339 PLANILHA ATUALIZADA - ABRIL 2023 - MAURI DA SILVA Documento de comprovação 23041713025711700000111747340 Despacho Despacho 23120109094179800000131185917 Infojud (Endereço) - 1030723 Documento de comprovação 23120109094231400000131188435 Renajud (Endereço) - 1030723 Documento de comprovação 23120109094270100000131188436 Recibo - Requisição de Informações - 1030723 Documento de comprovação 23120109094306600000131188452 Recibo - Resposta Requisição de Informações - 1030723 Documento de comprovação 23120109094341800000131492428 Manifestação Manifestação 23120607400388500000131889158 PETIÇÃO CITAÇÃO REQUERIDO - SICOOB X MAURO DA SILVA Manifestação 23120607400440400000131889160 GUIA SICOOB x MAURO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23120607400455200000131889163 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - MAURO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23120607400475400000131889162 PLANILHA DE CALCULO SICOOB X MAURO DA SILVA Documento de comprovação 23120607400492100000131889165 Citação Citação 24042213044359400000143081921 Diligência Diligência 24060615533878400000147556788 Intimação Intimação 24073116323995200000152997984 Manifestação Manifestação 24080710020414100000153614576 CALCULO MAURO DA SILVA SOUZA Outros documentos 24080710020434400000153616384 COMPROVANTE DE PAGAMENTO MAURo Documento de comprovação 24080710020451600000153614579 Guia MAURO DA SILVA SOUZA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080710020467500000153614578 Citação Citação 24080716175765600000153686677 Devolução de mandado Devolução de mandado 24090415320584000000156541700 Intimação Intimação 24090415373811700000156543396 Manifestação Manifestação 24090510511223800000156623450 Certidão Certidão 24110816113873200000162992481 Intimação Intimação 24111009212018200000163062196 Intimação Intimação 24111009212018200000163062196 Intimação Intimação 24111009212018200000163062196 Intimação Intimação 24111009212018200000163062196 Termo de audiência Termo de audiência 24121015464884300000165993292 Intimação Intimação 25022511131331700000172376269 Manifestação Manifestação 25030411595566300000172982087 PLANILHA DE CALCULO SICOOB X MAURO DA SILVA Documento de comprovação 25030411595582500000172982089 Decisão Decisão 25061614104563300000183846617 Decisão Decisão 25061614104563300000183846617 O presente documento foi Assinado Eletronicamente por Servidor(a) Autorizado(a).
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1030723-27.2022.8.11.0003 Valor da Causa: R$ 26.861,77 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: