Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CIRANDINHA ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA - ME, RICARDO AUGUSTO ALVES RINCON, JESSIKA VIEIRA DE CASTRO
PROCESSO 1005148-30.2016.8.11.0002;
VISTOS. I-) RENAJUD DEFIRO o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD. Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s). Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada. II-) INFOJUD DEFIRO o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que seguem em anexo. PROMOVA-SE a Serventia Judicial o necessário a fim de promover a juntada das pesquisas aqui deferidas. III-) SNIPER DEFIRO a sua utilização do sistema SNIPER, para a busca solicitada, conforme documentos a serem juntados. Posto isso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do feito. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito