Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: ELIAINE BELARMINA FERNANDES, CPF: 901.982.711-15 é credora do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com incidência de juros de mora a partir da citação ( 25/04/2016),.restando a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devido por Nome: MASSA FALIDA DE SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A, CNPJ: 33.068.883/0002-01- EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23575-450, e constituiu título executivo (artigo 528, §1º e §3º CPC), autos acima epigrafados, por meio de sentença prolatada em 31/03/2022 (id n. 81147076 fl. 109/110) com trânsito em julgado em 02/05/2018, conforme decisão e documentos em anexo e vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste. Apresentante: ELIAINE BELARMINA FERNANDES 901.982.711-15 Advogada da
Autora: Milena Rodrigues da Silva Lanzarine, CPF N. 972.512.321-20, OAB/MT 15446-O. Advogado da parte
requerida: Elias Gazal Rocha, CPF N. 796.177.607-97, OAB/RJ 96079-O. SENTENÇA: "(...) Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para declarar a inexistência dos débitos narrados, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, bem como para condenar a parte requerida ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros da mora a partir da citação e correção monetária a partir da data desta sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que houve sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e despesas processuais na proporção de 50% cada. Apesar de a indenização por dano moral ter sido arbitrada em valor inferior ao pleiteado, não há que se falar que a parte autora decaiu da maior parte do pedido, pois de acordo com a Súmula 326 do STJ, “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. Assim, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, do CPC), sem nova conclusão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ROMEU DA CUNHA GOMES DADOS DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: n. 0000116-58.2016.8.11.0100 Valor da causa: R$ 15.000,00 / DISTRIBUÍDO EM: 01/02/2016 00:00:00 / ESPÉCIE: [Serviços Profissionais] POLO ATIVO: ELIAINE BELARMINA FERNANDES POLO PASSIVO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Certifico que a intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso de apelação. P.R.I. CUMPRA-SE, servindo esta como MANDADO/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Brasnorte-MT, 25 de julho de 2016. CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz Substituto (...)" BRASNORTE, 28 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente) ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz(a) substituto OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.