AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA FANHANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA FANHANI
OAB/PR 96504·CPF·Representa: Autor
JERFERSON SANTANA DA SILVA
OAB/MT 19102·CPF·Representa: Réu
VICTOR THIAGO MARQUES OCHIUCCI
OAB/MT 14495·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA e outros INTIMAÇÃO Considerando o termo final e/ou o fim da medida que justificou o sobrestamento/arquivamento provisório do feito, conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente/exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o que entender de direito. Mirassol D’Oeste, 15 de julho de 2026. HANNA KAGIZA POMAR NOGUEIRA SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1001918-79.2018.8.11.0011 RECONVINTE: MARIA LUCIA BRAGA
16/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:17
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:25
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:20
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:25
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:25
Provisório
25/03/2025, 16:21
Publicação
24/03/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1001918-79.2018.8.11.0011..
EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA, ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA
RECONVINTE: MARIA LUCIA BRAGA
Vistos. INDEFIRO o pedido da parte exequente de pesquisa de procurações e escrituras públicas em nome da parte executada diante da ausência de efetividade na constrição de bens, notadamente porque já houve consulta ao sistema INFOJUD e porque a própria parte também pode obter os mencionados documentos por meio do CENSEC. Considerando a recusa ao bem localizado e ausência de outros bens, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 ano na licença do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 1 ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo até eventual iniciativa da parte para dar prosseguimento à execução ou até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis nos termos do art. 921, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste, data e horário da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1001918-79.2018.8.11.0011..
EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA, ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA
RECONVINTE: MARIA LUCIA BRAGA
Vistos. INDEFIRO o pedido da parte exequente de pesquisa de procurações e escrituras públicas em nome da parte executada diante da ausência de efetividade na constrição de bens, notadamente porque já houve consulta ao sistema INFOJUD e porque a própria parte também pode obter os mencionados documentos por meio do CENSEC. Considerando a recusa ao bem localizado e ausência de outros bens, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 ano na licença do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 1 ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo até eventual iniciativa da parte para dar prosseguimento à execução ou até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis nos termos do art. 921, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste, data e horário da assinatura eletrônica.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 19:05
Expedição de documento
20/03/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 16:03
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:19
Publicação
17/09/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1001918-79.2018.8.11.0011..
EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA, ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA
RECONVINTE: MARIA LUCIA BRAGA
Vistos. Considerando que os imóveis indicados na consulta ao sistema INFOJUD são do ano-calendário de 2021, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 dias apresentar matrícula atualizada a fim de verificar a possibilidade de atos constritivos. Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 ano na licença do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 1 ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo até eventual iniciativa da parte para dar prosseguimento à execução ou até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis nos termos do art. 921, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Após, remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Mirassol D´Oeste, data e horário da assinatura eletrônica.
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento
13/09/2024, 22:26
Definitivo
13/09/2024, 22:25
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:59
Publicação
25/04/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DESPACHO
Processo: 1001918-79.2018.8.11.0011..
EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA, ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA
RECONVINTE: MARIA LUCIA BRAGA
Vistos. Dê-se visibilidade à parte autora/exequente da pesquisa INFOJUD realizada de Num. 135382206 - Pág. 1/9, devendo se manifestar a respeito no prazo de 5 dias. Cumpra-se a decisão anterior de Num. 134513614 - Pág. 1: "2 – Havendo veículos em nome da executada, INCLUA-SE restrição de transferência, intimando-se a parte interessada para indicar a localização do bem para fins de expedição de mandado da penhora e remoção, o que deverá ser feito independentemente de nova conclusão. 3 – Sem prejuízo da diligência acima, DETERMINA-SE a busca de bens em nome do devedor junto ao sistema INFOJUD, anexando-se os dados obtidos serem anexados ao processo eletrônico sob sigilo. 4 – Frustradas as tentativas de localização de bens, REMETAM-SE os autos ao arquivo, com prévia ciência da parte exequente. 5 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário." Mirassol D’Oeste, data e hora da assinatura eletrônica.
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento
23/04/2024, 14:09
Mero expediente
23/04/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:08
Publicação
18/03/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA e outros INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o que entender de direito. Mirassol D’Oeste, 6 de março de 2024. HANNA KAGIZA POMAR NOGUEIRA SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1001918-79.2018.8.11.0011 RECONVINTE: MARIA LUCIA BRAGA
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA e outros INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o que entender de direito. Mirassol D’Oeste, 6 de março de 2024. HANNA KAGIZA POMAR NOGUEIRA SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1001918-79.2018.8.11.0011 RECONVINTE: MARIA LUCIA BRAGA
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento
06/03/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 16:51
Publicação
07/02/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA e outros INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o que entender de direito. Mirassol D’Oeste, 5 de fevereiro de 2024. HANNA KAGIZA POMAR NOGUEIRA SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1001918-79.2018.8.11.0011 RECONVINTE: MARIA LUCIA BRAGA
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 15:20
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:21
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:27
Decurso de Prazo
14/12/2023, 06:33
Publicação
05/12/2023, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 12:57
Publicação
05/12/2023, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste 1ª Vara PJE nº 1001918-79.2018.8.11.0011 DECISÃO 1 – Diante da manifestação de id. 125018069, DEFERE-SE a busca de veículos registrados em nome da executada Anunciata Luiza Menegon Romera - CPF: 841.158.079-20, por meio do sistema RENAJUD, em consonância com os artigos 94 a 96 da CNGC – Foro Judicial. 2 – Havendo veículos em nome da executada, INCLUA-SE restrição de transferência, intimando-se a parte interessada para indicar a localização do bem para fins de expedição de mandado da penhora e remoção, o que deverá ser feito independentemente de nova conclusão. 3 – Sem prejuízo da diligência acima, DETERMINA-SE a busca de bens em nome do devedor junto ao sistema INFOJUD, anexando-se os dados obtidos serem anexados ao processo eletrônico sob sigilo. 4 – Frustradas as tentativas de localização de bens, REMETAM-SE os autos ao arquivo, com prévia ciência da parte exequente. 5 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Mirassol d’Oeste/MT, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acerca da penhora online levada a efeito, conforme decisão em anexo.
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 14:09
Expedição de documento
01/12/2023, 13:45
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:57
Publicação
21/07/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA e outros INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente/exequente para apresentar planilha de atualização da dívida no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, se não for beneficiário da justiça gratuita, comprovar o recolhimento das custas processuais. Saliente-se que há cobrança de taxa para consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, utilizados com o escopo de realizar a busca patrimonial. Cumpre enfatizar que cada sistema operado corresponderá ao pagamento de uma taxa nos termos da Lei Nº 11.077/2020. Mirassol D’Oeste, 19 de julho de 2023. HANNA KAGIZA POMAR NOGUEIRA SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1001918-79.2018.8.11.0011 RECONVINTE: MARIA LUCIA BRAGA
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 17:08
Decurso de Prazo
25/05/2023, 04:52
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:29
Publicação
10/05/2023, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em cumprimento a r. decisão id. 115989264, intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento
08/05/2023, 13:26
Documento
03/05/2023, 08:36
Documento
28/04/2023, 13:03
Decurso de Prazo
29/03/2023, 05:16
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:03
Publicação
14/03/2023, 02:58
Publicação
14/03/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente para que recolha, no prazo de 10 (dez) dias, as custas devidas, juntando aos autos o competente comprovante.
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente para que recolha, no prazo de 10 (dez) dias, as custas devidas, juntando aos autos o competente comprovante.
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento
10/03/2023, 17:50
Expedição de documento
10/03/2023, 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2023, 18:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:48
Decurso de Prazo
05/03/2023, 04:14
Publicação
13/02/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 10 (dez) dias.