Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1002116-40.2019.8.11.0025..
REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RETIFIQUE-SE no sistema informatizado e na capa dos autos (se for o caso), a natureza da ação, devendo constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, nos termos do art. 348, da CNGC.
AUTOR(A): ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME RECEBO a inicial, uma vez que preenche os requisitos do art. 319 e do art. 524, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com aviso de recebimento - AR, para que efetue o pagamento do débito apontado na inicial, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1º e §2º do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, INTIME-SE o exequente para que promova a atualização do débito com acréscimo da multa e dos honorários, expedindo-se, desde logo, ordem de PENHORA E AVALIAÇÃO. Ainda, caso não efetuado o pagamento voluntário, emita-se certidão de inteiro teor da presente decisão e entregue-a à parte exequente para possibilitar o protesto junto ao Cartório de Protestos desta cidade, nos termos do artigo 517 do CPC, fazendo constar as especificações do §2º do mencionado artigo. Fica ciente o executado que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Em caso de pagamento integral do valor do débito, no prazo para pagamento voluntário, mediante depósito na Conta Única, INTIME-SE o exequente, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados para depósito e, após, OFICIE-SE à Conta Única para promover a vinculação ao presente feito. Caso haja requerimento do credor, desde já, DEFIRO o levantamento do valor incontroverso depositado nos autos. Apresentado os dados bancários, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte credora. Cumpra-se, expedindo o necessário. Juína/MT, data da assinatura eletrônica. Raiane Santos Arteman Dall”Acqua Juíza de Direito