Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1002288-65.2023.8.11.0049 EXEQUENTE: BERTIN ADVOCACIA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. - ME ESPÓLIO: JOAO BARROS MARTINS EXECUTADO: JOAO BARROS FARIA MARTINS
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Considerando que a obrigação foi satisfeita (id. 203823354), mas remanesce pendente o julgamento dos embargos à execução, suspendo o andamento deste feito pelo prazo de 6 meses, a fim de aguardar o desfecho dos Embargos à Execução n. 1007893-59.2025.8.11.0004. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto