Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000195-40.2022.8.11.0090..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: MARCIANO NOGUEIRA DA SILVA
Vistos,
Trata-se de requerimento de busca de endereço por intermédio dos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud (mesmo banco de dados do Infoseg). Pois bem. DEFIRO o requerimento. Procedeu-se a busca pelo endereço atualizado através dos Sistemas, conforme comprovantes de protocolos anexo. Sendo encontrado endereço diferente, proceder ao ato se atentando ao novo endereço. Na hipótese de as buscas indicarem endereços idênticos aos constantes nos autos ou não sendo encontrada a parte-requerida, INTIMAR o autor para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, podendo, se for o caso, requerer a citação por edital. Intimar. Cumprir. Nova Canaã do Norte/MT, datado e assinado digitalmente. NATHÁLIA DE ASSIS CAMARGO FRANCO Juíza Substituta