LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF
Movimentações
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:01
·
Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/MT 31764·Representa: Réu
LUCIANO DE SOUSA REBOUÇAS
OAB/MT 15088·CPF·Representa: Réu
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/MT 11877·CPF·Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Réu
Publicação
13/03/2026, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0053047-26.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VALDIRENE P A SILVA - ME, VALDIRENE PEREIRA AGUIAR SILVA, SAMUEL AFONSO SILVA DE OLIVEIRA
Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de bens através do sistema INFOJUD, cujos extratos seguem anexos. 2. Concedo à exequente o prazo de 05 (cinco) dias que se manifeste sobre o resultado da pesquisa, bem como, indique bens de comprovada propriedade do executado. 3. Em caso de inércia, determino a suspensão da presente lide pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil, em razão da ausência de bens penhoráveis. 4. Deverá a parte exequente, em caso de desarquivamento, indicar bens desembaraçados e de comprovada propriedade do executado, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 5. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens.” (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) 6. Consigno que após o prazo estabelecido pelo §1º, iniciará o prazo de prescrição intercorrente nos termos do art. 921, § 4º do CPC, devendo os autos permanecer no arquivo, até sua fluência integral. 7. Intimem-se. Ás providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 18:09
Execução frustrada
10/03/2026, 18:08
Decurso de Prazo
25/11/2025, 02:06
Decurso de Prazo
31/10/2025, 02:22
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 18:19
Publicação
08/10/2025, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0053047-26.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VALDIRENE P A SILVA - ME, VALDIRENE PEREIRA AGUIAR SILVA, SAMUEL AFONSO SILVA DE OLIVEIRA
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisas de bens pelo sistema RENAJUD, consoante extratos que seguem em anexo. 2. Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre os resultados das pesquisas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 3. Intime-se. Às providências.* (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito