Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE
DESPACHO
Processo: 1000949-30.2020.8.11.0032..
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AUTOR(A): OSMARINA MOISES DA SILVA SOARES Vistos etc. Considerando a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, bem como o teor da RECOMENDAÇÃO CJF N. 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que instituiu o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito da Justiça Federal para causas que envolvam benefícios que demandam a comprovação da qualidade de segurado especial, permitindo a redução do tempo de tramitação dos processos, CANCELO a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada nestes autos. Convém ressaltar, que o presente caso se enquadra perfeitamente na hipótese prevista na referida Recomendação, uma vez que se trata de ação previdenciária visando à concessão de benefício ao suposto segurado especial, onde o ponto controvertido principal é justamente a comprovação da qualidade de segurado especial da parte autora. Ademais, observo que a parte autora já apresentou diversos documentos visando instruir a inicial. Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas (máximo de 03), observando os requisitos técnicos (formato MP4, limite de 50mb por arquivo, gravação contínua e sem edições). No início de cada vídeo, deve-se mencionar o nome da parte e o número do processo, com a apresentação de documento de identificação original com foto e prestação de compromisso legal pelas testemunhas. A inquirição deve obrigatoriamente responder às perguntas padronizadas previstas no Anexo II da Recomendação CJF n. 01/2025 que poderá ser encontrado no seguinte site: https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf Após a juntada dos arquivos pela parte autora, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a prova juntada, bem como se for o caso, ofereça acordo. Por fim, voltem-me os autos CONCLUSOS. Cumpra-se. Às providências. Rosário Oeste-MT, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito