Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Ribeirão Cascalheira - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
BRUNO FERNANDO NOVO
Reu
DIANA CANDIDA DE SIQUEIRA NOVO
CPF
Reu
MARCOS ANTONIO NOVO
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/SP 140055·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/MT 31764·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/MT 20495·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/SP 140055·CPF·Representa: Réu
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/MT 31764·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:25
OAB/MT 31764·Representa: Réu
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/MT 20495·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:54
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:09
Publicação
07/02/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1001351-33.2021.8.11.0079..
Vistos. Antes de qualquer deliberação nos autos, DETERMINO a intimação do exequente, ou das partes, caso eventualmente tenha ocorrido a citação do(s) devedor(es), para que, no prazo comum e improrrogável de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre eventual prescrição ordinária e/ou intercorrente, indicando a ocorrência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Com a juntada da(s) petição(ões) ou com o decurso do prazo sem manifestação(ões) da(s) parte(s) (devidamente certificado), VENHAM-ME os autos conclusos. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. Michele Cristina Ribeiro De Oliveira Juíza Substituta