Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1003214-40.2023.8.11.0051..
EXEQUENTE: PACÍFICO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LIMITADA
EXECUTADO: WALTER FERREIRA DA SILVA VIDIGAL
Vistos, etc. Considerando a necessidade de organização e saneamento do acervo processual em trâmite no Gabinete III do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais 4.0, especialmente diante da elevada demanda e da significativa cumulação de trabalho atualmente existente, faz-se necessário o regular impulso dos feitos que se encontram sem andamento. No caso concreto, constata-se que o presente processo permanece paralisado há mais de 100 (cem) dias, circunstância que compromete a eficiência da prestação jurisdicional e a observância do princípio da razoável duração do processo. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente planilha de cálculo atualizada do débito, bem como indique medidas concretas e objetivas aptas a viabilizar o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito. Ressalto que eventuais requerimentos somente serão apreciados após o integral cumprimento desta determinação, ficando desde já consignado que a ausência de manifestação no prazo assinalado implicará a extinção do processo, nos termos da legislação aplicável. Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder à penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão. Intime-se. Cumpra-se. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito