Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1004481-41.2016.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NELSON PAULO NETO 59337796104 - ME, NELSON PAULO NETO
Vistos e examinados. Por ora, defiro a realização de pesquisa via sistema RENAJUD em nome da parte executada. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s). Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada. Ante a impossibilidade técnica de utilização do sistema SNIPER, DEFIRO, em substituição, a consulta via sistema INFOJUD para a obtenção das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda dos executados NELSON PAULO NETO - ME (CNPJ 12.025.794/0001-27) e NELSON PAULO NETO (CPF 593.377.961-04), resguardando-se o sigilo fiscal. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Conforme requerido, proceda-se à atualização cadastral para que as futuras publicações em nome da parte exequente sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono FREDERICO DUNICE P. BRITO, OAB/DF 21.822. Cumpra-se, expedindo o necessário.