Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1009451-28.2023.8.11.0007
Vistos. No ponto, considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens da executada passíveis de penhora, até então constante nos autos, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, determino a SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do §1º do citado dispositivo legal. Aguarde em arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com baixa no relatório estatístico, sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo de suspensão, CERTIFIQUE-SE e, independentemente de nova decisão, REMETAM-SE os autos ao arquivo, quando começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º e 4º, do CPC). Intime-se. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.