Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DIASA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, Requerido (a):
EXECUTADO: CONIVEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo nº 1014692-78.2023.8.11.0040 Autor (a):
VISTOS. DETERMINO a anotação de restrição de circulação dos veículos da parte executada, via RENAJUD. Indicada a localização do veículo, lavre-se termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, e expeça-se mandado ou carta precatória para avaliação e/ou remoção. Ato contínuo, proceda a intimação da parte executada quanto à constrição, facultando-se manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Ainda infrutífera a diligência acima, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)