Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0002963-69.2012.8.11.0004..
REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): TANIA DE FATIMA FANTE CRUZ, DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO, ANDREA CAROLINA COELHO MAGRINI, ONILDO BELTRAO LOPES, NECY ARAUJO LUSTOSA VIEIRA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município de Barra do Garças em face de White Martins Gases Industriais do Norte LTDA. A parte executada informou o depósito do valor da condenação. O exequente requereu o levantamento dos valores, o qual já foi deferido no id.120866093. É o relatório. Em razão da quitação da dívida, o que não mais justifica a continuidade da marcha processual, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 1 de dezembro de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento
18/01/2024, 17:20
Publicação
05/12/2023, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0002963-69.2012.8.11.0004..
REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
AUTOR(A): TANIA DE FATIMA FANTE CRUZ, DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO, ANDREA CAROLINA COELHO MAGRINI, ONILDO BELTRAO LOPES, NECY ARAUJO LUSTOSA VIEIRA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município de Barra do Garças em face de White Martins Gases Industriais do Norte LTDA. A parte executada informou o depósito do valor da condenação. O exequente requereu o levantamento dos valores, o qual já foi deferido no id.120866093. É o relatório. Em razão da quitação da dívida, o que não mais justifica a continuidade da marcha processual, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 1 de dezembro de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0002963-69.2012.8.11.0004..
REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): TANIA DE FATIMA FANTE CRUZ, DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO, ANDREA CAROLINA COELHO MAGRINI, ONILDO BELTRAO LOPES, NECY ARAUJO LUSTOSA VIEIRA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município de Barra do Garças em face de White Martins Gases Industriais do Norte LTDA. A parte executada informou o depósito do valor da condenação. O exequente requereu o levantamento dos valores, o qual já foi deferido no id.120866093. É o relatório. Em razão da quitação da dívida, o que não mais justifica a continuidade da marcha processual, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 1 de dezembro de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento
18/01/2024, 17:20
Publicação
05/12/2023, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0002963-69.2012.8.11.0004..
REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
AUTOR(A): TANIA DE FATIMA FANTE CRUZ, DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO, ANDREA CAROLINA COELHO MAGRINI, ONILDO BELTRAO LOPES, NECY ARAUJO LUSTOSA VIEIRA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município de Barra do Garças em face de White Martins Gases Industriais do Norte LTDA. A parte executada informou o depósito do valor da condenação. O exequente requereu o levantamento dos valores, o qual já foi deferido no id.120866093. É o relatório. Em razão da quitação da dívida, o que não mais justifica a continuidade da marcha processual, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 1 de dezembro de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2023, 15:49
Conclusão (para julgamento)
28/07/2023, 17:19
Documento
28/07/2023, 17:18
Decurso de Prazo
07/07/2023, 06:36
Decurso de Prazo
07/07/2023, 06:36
Decurso de Prazo
07/07/2023, 06:36
Decurso de Prazo
07/07/2023, 06:36
Decurso de Prazo
05/07/2023, 04:44
Decurso de Prazo
05/07/2023, 04:44
Decurso de Prazo
05/07/2023, 04:44
Decurso de Prazo
05/07/2023, 04:44
Decurso de Prazo
05/07/2023, 04:44
Decurso de Prazo
05/07/2023, 02:43
Decurso de Prazo
05/07/2023, 02:42
Decurso de Prazo
05/07/2023, 02:42
Decurso de Prazo
05/07/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0002963-69.2012.8.11.0004..
REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
AUTOR(A): TANIA DE FATIMA FANTE CRUZ, DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO, ANDREA CAROLINA COELHO MAGRINI, ONILDO BELTRAO LOPES, NECY ARAUJO LUSTOSA VIEIRA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO e Outros em face de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A. Intimada a promover o pagamento, a executada promoveu o depósito dos valores nos autos, em face do que os exequentes pugnaram pelo levantamento dos valores. Deste modo, em face do depósito promovido nos autos, promova-se o necessário ao levantamento dos valores em favor dos exequentes. Após, com o cumprimento do escopo do cumprimento de sentença, promova-se o arquivamento definitivo dos autos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 19 de junho de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento
23/06/2023, 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 10:08
Redistribuição (prevenção; erro material)
12/06/2023, 10:08
Remessa (outros motivos)
12/06/2023, 10:08
Publicação
12/06/2023, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória movida por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA em desfavor de PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS/MT. Após, o julgamento do feito foi interposto cumprimento de sentença pelos advogados públicos do Município. Pois bem, verifica-se que o recebimento do cumprimento de sentença por este Juízo foi equivocado, notadamente, que a competência para análise do feito pertence ao r. Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, tratando-se de cumprimento de sentença oriunda de ação que possui a Fazenda Pública Municipal e seus advogados públicos. Assim, considerando a RESOLUÇÃO TJ-MT/TP Nº 09, que alterou as competências das varas cíveis de Barra do Garças, declino da competência e determino a redistribuição do processo para a 4ª Vara Cível desta comarca, nos moldes da RESOLUÇÃO TJ-MT/TP Nº 09. Expeça-se o necessário. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito