Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1070851-61.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: ESPAÇO FORMATURAS PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: ROSARIA DE JESUS SANTOS Visto etc.,
Trata-se de ação de execução em que as partes celebraram acordo e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o cumprimento integral do entabulado (id. 178637200). Do acordo, verifica-se que o mesmo não apresenta irregularidades. No entanto, em que pese às partes terem optado pelo parcelamento, não se justifica a suspensão dos autos, sendo mais eficaz a homologação judicial com a possibilidade de execução imediata em caso de descumprimento, em respeito à legítima expectativa de boa-fé que rege a relação privada. Ademais, tratando-se de feito que tramita de forma eletrônica, havendo necessidade, pode ser facilmente desarquivado, de modo que a suspensão por longo tempo não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes (id. 178637200), nos termos do art. 22 §1° da Lei n. 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Às providências. Cuiabá, data registrada pelo sistema. EDSON DIAS REIS Juiz de Direito