Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1024198-85.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: KELLY REGINA BORROMEU DA SILVA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos etc. Compulsando os autos da presente ação, verifico que se trata de ação idêntica a ajuizada sob o n° 1002929-32.2016.8.11.0006, a qual fora julgada anteriormente ao ajuizamento da presente demanda. Posto isso, RECONHEÇO A COISA JULGADA nesta ação em relação aos processos acima, JULGANDO EXTINTO este feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC. Considerando a nítida má-fé da parte reclamante quando do ajuizamento de ações pulverizadas, condeno em litigância de má-fé, no valor de R$1.500,00, além das custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda-se com a restituição dos valores depositados pelo executado. Na sequência, arquivem-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito