Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE
DECISÃO
Processo: 0001829-88.2010.8.11.0032..
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JUDITH MARCINA DIAS
Vistos.
Trata-se de ação de benefício previdenciário proposta por Judith Marcina Dias (atualmente sua Sucessão) em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em fase de cumprimento de determinação de instância superior. Conforme se extrai do processado, após a anulação de atos processuais pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os autos deveriam ter sido encaminhados à Vice-Presidência daquela Corte para a análise de admissibilidade de recursos extremos. Entretanto, verifica-se que, após o trânsito em julgado do acórdão proferido no processo nº 1006017-69.2025.4.01.9999 (ID 437314816), os autos foram remetidos equivocadamente a este juízo de primeiro grau. A parte autora peticionou nos IDs 204347254 e 230080713, indicando o erro de trâmite e requerendo a remessa imediata ao órgão competente. Compulsando os autos, constata-se que o Acórdão de ID 203310744 – pág.05/15 anulou a segunda sentença proferida por este juízo, bem como todos os atos posteriores, reconhecendo o esgotamento da função jurisdicional desta instância após a prolação da primeira sentença de mérito. O retorno dos autos a esta comarca de Rosário Oeste configura erro de procedimento das secretarias envolvidas, uma vez que não remanesce qualquer providência jurisdicional a ser adotada por este magistrado.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido de regularização de trâmite formulado pela parte autora (IDs 204347254 e 230080713) e, em cumprimento ao Acórdão proferido pelo TRF-1 (ID 437314816), DETERMINO a remessa imediata destes autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com destino específico à sua Vice-Presidência, para fins de exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário pendentes. Proceda a Secretaria com as baixas e anotações necessárias no sistema PJe, observando as cautelas de estilo para a remessa entre instâncias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rosário Oeste – MT, data registrada no sistema. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito