Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 0004525-77.2016.8.11.0003 Vistos etc. A exequente comparece nos autos e pugna pelas realizações de buscas aos Sistemas de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, em nome da parte executada. Vieram os autos conclusos. DECIDO. As demandas executivas visam satisfazer o direito do credor em face do devedor, de forma que cabe ao juiz, durante a condução do processo, favorecer que tal objetivo seja alcançado, respeitando, por certo, os limites legais, mas sempre procurando atingir o princípio da efetividade da execução, na busca da efetiva entrega da prestação jurisdicional. A ação iniciou em setembro de 2016 e desde então a credora tenta encontrar bens penhoráveis em nome dos executados e a despeito de ter buscado diversas ferramentas usuais à disposição do Juízo (Sisbajud e outros), não logrou êxito em seus pedidos. Desse modo, as utilizações das pesquisas, figuram como medidas válidas para tentar conferir efetividade à execução. Ressalte-se que tratam de dados cadastrais, protegidos por sigilo, o que justifica a intervenção judicial para assegurar a exequente as obtenções das informações. Inclusive, convém destacar que a impenhorabilidade de salário prevista pelo art. 833, IV do CPC pode ser mitigada de acordo com o caso concreto. Além do mais, o legislador excepcionou a vedação da constrição sobre os proventos de aposentadoria e pensões no rol das impenhorabilidades quanto aos rendimentos superiores a 50 salários mínimos mensais, conforme § 2º, do art. 833, do CPC. Nesse contexto, o pedido de acesso às informações sobre os ganhos da parte executada não parece desarrazoado, vez que não se está possibilitando qualquer constrição, mas apenas o acesso aos dados constantes do cadastro, cujo acesso é protegido por sigilo. Eis os entendimentos jurisprudenciais: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS LOCAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS Exequente que pretende descobrir se os executados exercem atividade remunerada por meio de vínculo empregatício formal. Medida que procura conferir efetividade à execução, após frustradas as demais tentativas de localização de bens penhoráveis dos devedores Impenhorabilidade de salário que pode ser mitigada de acordo com o caso concreto Precedentes do STJ Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248513-49.2021.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29a Vara Cível; Data do Julgamento: 21/12/2021; Data de Registro: 21/12/2021)”. “Processual. Ação Monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional da Seguridade Social INSS. Pretensão à reforma. Expedição de ofício. Possibilidade. Medida que pode se revelar útil à satisfação da execução. Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Análise acerca da penhorabilidade que deve aguardar eventual localização de ativos e pedido de penhora. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2209626-93.2021.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35a Câmara de Direito Privado; Foro de Rancharia - 2a Vara; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021)”. “Agravo de instrumento Execução - Pedido de expedição de ofício ao INSS visando obtenção de informes acerca da existência de benefício em nome dos executados, passível de penhora Indeferimento Regra de impenhorabilidade excepcionada no que tange a rendimentos excedentes a 50 salários mínimos mensais (art. 833, § 2º, CPC)- Possível autorizar, ao menos, a busca por informações acerca dos ganhos dos executados, ainda que não se delibere, neste momento, quanto à possibilidade da constrição Recurso provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199984-96.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38a Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2021; Data de Registro: 21/09/2021)”. Pelo princípio do razoável, há que se reconhecer que se os salários ou proventos se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo assalariado, na hipótese deste descumpri-la sem justa causa, não demonstrando que a totalidade dos valores percebidos a título de salário está comprometida com suas necessidades básicas, nada obsta que parte do salário seja constritado para a quitação da obrigação não paga. Desse modo, hei por bem deferir o pleito do credor para determinar a expedição de ofício ao INSS (CNIS), bem como ao CAGED para que sejam prestadas informações sobre eventuais vínculos empregatícios e contribuições de extratos previdenciários, rendimento ou benefício previdenciário pela parte executada EDEZIO BARBOZA DA SILVA - CPF: 284.098.921-20. Assim, expeçam ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como ao INSS, para que remetam a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de vínculos empregatícios, bem como contribuições e extratos previdenciários, se houver, do executado. Vindo as informações positivas, estas deverão ser mantidas na forma sigilosa junto ao PJE. Após, dê-se vista à parte credora para se manifestar em 05 (cinco) dias. Cumpra. Expeça o necessário. Intime. Rondonópolis-MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2026, 07:52
Outras Decisões
29/03/2026, 07:52
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:52
Decurso de Prazo
23/01/2026, 03:50
Decurso de Prazo
22/01/2026, 11:37
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:42
Publicação
21/01/2026, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 0004525-77.2016.8.11.0003. Vistos etc. Analisando os autos, percebe-se que a ação foi distribuída em 28.04.2016 e a citação do devedor ocorreu em 15.03.2023 (Num. 112512762). Assim, antes de apreciar o pedido do Num. 218526836, intime a parte exequente para manifestar acerca da ocorrência da prescrição material – pela demora da citação, nos termos do artigo 240, §2º do CPC, devendo indicar a eventual existência de causas suspensivas e interruptivas do referido prazo em 05 (cinco) dias. Intime. Cumpra. Rondonópolis/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:35
Outras Decisões
16/01/2026, 14:35
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:35
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:22
Publicação
15/12/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 02:18
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:49
Publicação
18/11/2025, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 0004525-77.2016.8.11.0003 Vistos etc. Defiro o pedido de levantamento de valores formulado pela parte credora, observando os dados bancários fornecidos na manifestação sob o Id. 203514267 e os termos do Provimento nº. 16/2011-CGJ e nº. 68/2018-CNJ. Ato contínuo, intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito e trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo, observando eventuais valores já depositados/levantados nos autos. Após, voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT / 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2025, 08:02
Expedição de alvará de levantamento
15/11/2025, 08:02
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 18:16
Decurso de Prazo
12/08/2025, 04:41
Decurso de Prazo
12/08/2025, 04:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:14
Publicação
18/07/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:37
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:29
Publicação
08/04/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 5 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 0004525-77.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 9.600,79 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA Endereço:, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-160 POLO PASSIVO: Nome: EDEZIO BARBOZA DA SILVA Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO SISBAJUD - id. 133551910, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ISABELLA OLIVEIRA, digitei. RONDONÓPOLIS, 4 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:27
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:25
Publicação
06/02/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça ID 182543900, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/02/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2025, 12:02
Mandado
20/01/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:48
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:46
Decurso de Prazo
18/12/2024, 16:40
Decurso de Prazo
18/12/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:48
Publicação
25/11/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE GUIA DE PAGAMENTO A SER GERADA DIRETAMENTE NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, NO LINK SERVIÇOS/ GUIAS, NO PRAZO LEGAL, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO.
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento
21/11/2024, 16:45
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:02
Publicação
02/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal.
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 15:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:30
Mandado
22/08/2024, 15:02
Expedição de documento
22/08/2024, 14:43
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 07:51
Publicação
01/08/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE GUIA DE PAGAMENTO A SER GERADA DIRETAMENTE NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, NO LINK SERVIÇOS/ GUIAS, NO PRAZO LEGAL, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO.
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento
29/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:10
Publicação
10/07/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça ID. 161308071, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal.
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento
08/07/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 08:55
Mandado
27/06/2024, 16:14
Expedição de documento
27/06/2024, 16:12
Documento
25/05/2024, 12:28
Decurso de Prazo
08/03/2024, 16:53
Decurso de Prazo
08/03/2024, 16:53
Decurso de Prazo
05/03/2024, 04:01
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:28
Publicação
07/02/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal.
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:23
Mandado
12/01/2024, 13:16
Expedição de documento
12/01/2024, 12:48
Documento
07/01/2024, 09:17
Decurso de Prazo
14/12/2023, 06:41
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 15:47
Expedição de documento
05/12/2023, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
(Processo 0004525-77.2016.8.11.0003) Vistos etc. I - Cumprida a ordem judicial, decreto a indisponibilidade dos ativos financeiros bloqueados na conta bancária em nome do executado (Id. 81113535 – Pág. 92). Intime o devedor, via ARMP, para manifestar acerca das indisponibilidades dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 841, §1º e 854, §§2º, 3º, do CPC. II – Defiro a realização da penhora online, nas contas bancárias do devedor EDÉZIO BARBOZA DA SILVA - CPF: 284.098.921-20 com utilização do Sistema SisbaJud, até o valor do débito no importe de R$ 28.379,95 (Id. 120250228). III - Defiro o pedido da credora e para tanto, proceda a pesquisa pelo sistema Renajud, buscando as localizações de bens em nome do devedor Edézio Barboza da Silva - CPF: 284.098.921-20. Após a constrição, dê-se vista a credora para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 17:22
Documento
05/11/2023, 11:52
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:38
Decurso de Prazo
14/06/2023, 06:01
Decurso de Prazo
14/06/2023, 06:01
Decurso de Prazo
14/06/2023, 06:01
Decurso de Prazo
14/06/2023, 06:01
Decurso de Prazo
14/06/2023, 06:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DE PRAZO DA CITAÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento
31/05/2023, 08:07
Decurso de Prazo
06/04/2023, 02:08
Mandado (entregue ao destinatário)
15/03/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 17:26
Mandado
09/03/2023, 16:42
Expedição de documento
09/03/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 15:03
Publicação
09/11/2022, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 0004525-77.2016.8.11.0003 Vistos etc. Em que pese as alegações do credor sob o Id. 82926189, necessário se faz esclarecer que as Plataformas de Comunicação Processual prevista na Resolução nº 234, editada pelo CNJ para regulamentar acerca a publicação dos editais de citação, ainda não se encontra operante perante este e. TJMT, razão pela qual mantenho a decisão sob o Id. 81113535 – pág. 100/101, pelos seus próprios fundamentos. Caberá ao exequente comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da citada decisão, nos termos do art. 257 do CPC, sob pena de extinção. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT / 2022. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento
07/11/2022, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2022, 14:51
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 18:14
Decurso de Prazo
15/05/2022, 09:49
Decurso de Prazo
15/05/2022, 09:49
Decurso de Prazo
13/05/2022, 16:50
Decurso de Prazo
13/05/2022, 16:50
Decurso de Prazo
12/05/2022, 21:42
Decurso de Prazo
12/05/2022, 21:42
Decurso de Prazo
12/05/2022, 21:42
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 10:26
Publicação
18/04/2022, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2022, 02:56
Expedição de documento
12/04/2022, 16:42
Recebimento
12/04/2022, 16:37
Ato ordinatório
30/03/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 10:29
Expedição de documento
25/03/2022, 17:56
Remessa
25/03/2022, 17:55
Expedição de documento
15/03/2022, 16:50
Publicação
02/12/2021, 12:05
Expedição de documento
26/11/2021, 15:59
Expedição de documento
14/09/2021, 14:53
Expedição de documento
14/09/2021, 14:33
Expedição de documento
09/06/2020, 09:32
Entrega em carga/vista
11/11/2019, 18:14
Entrega em carga/vista
06/11/2019, 17:09
Publicação
06/11/2019, 08:13
Entrega em carga/vista
04/11/2019, 14:41
Expedição de documento
03/11/2019, 13:56
Outras Decisões
29/10/2019, 17:43
Entrega em carga/vista
04/10/2019, 08:17
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:48
Entrega em carga/vista
15/08/2019, 17:31
Entrega em carga/vista
12/08/2019, 16:16
Ato ordinatório
09/08/2019, 13:35
Publicação
08/08/2019, 08:12
Expedição de documento
06/08/2019, 16:55
Entrega em carga/vista
30/07/2019, 13:20
Entrega em carga/vista
16/05/2019, 09:52
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 18:48
Entrega em carga/vista
19/02/2019, 16:05
Entrega em carga/vista
18/02/2019, 17:28
Publicação
18/02/2019, 15:05
Expedição de documento
15/02/2019, 15:57
Expedição de documento
14/02/2019, 14:30
Documento
11/01/2019, 16:06
Expedição de documento
25/10/2018, 13:44
Ato ordinatório
24/10/2018, 09:25
Expedição de documento
23/10/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 12:58
Entrega em carga/vista
26/09/2018, 17:11
Entrega em carga/vista
25/09/2018, 15:10
Documento
20/09/2018, 15:28
Expedição de documento
19/09/2018, 14:46
Ato ordinatório
20/08/2018, 13:47
Mandado
20/08/2018, 12:36
Expedição de documento
14/08/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 15:24
Entrega em carga/vista
23/03/2018, 18:27
Entrega em carga/vista
23/03/2018, 18:25
Entrega em carga/vista
23/03/2018, 18:22
Entrega em carga/vista
20/03/2018, 15:50
Documento
15/03/2018, 15:31
Expedição de documento
16/01/2018, 14:51
Ato ordinatório
07/12/2017, 18:28
Ato ordinatório
06/12/2017, 16:43
Documento
06/12/2017, 16:42
Ato ordinatório
21/08/2017, 09:09
Expedição de documento
17/08/2017, 15:47
Expedição de documento
03/07/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 14:50
Entrega em carga/vista
09/06/2017, 17:14
Entrega em carga/vista
01/06/2017, 16:42
Publicação
31/05/2017, 13:02
Entrega em carga/vista
30/05/2017, 18:34
Expedição de documento
30/05/2017, 16:00
Outras Decisões
26/05/2017, 16:39
Entrega em carga/vista
10/04/2017, 09:55
Conclusão (para despacho)
10/04/2017, 09:40
Petição (Petição (outras))
29/03/2017, 18:10
Entrega em carga/vista
24/03/2017, 17:07
Entrega em carga/vista
20/03/2017, 17:29
Publicação
16/03/2017, 13:05
Expedição de documento
15/03/2017, 10:29
Entrega em carga/vista
10/03/2017, 10:09
Outras Decisões
21/02/2017, 18:48
Entrega em carga/vista
16/02/2017, 18:01
Conclusão (para despacho)
16/02/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 17:12
Expedição de documento
17/01/2017, 17:55
Entrega em carga/vista
13/01/2017, 16:17
Entrega em carga/vista
11/01/2017, 17:19
Documento
25/11/2016, 18:01
Ato ordinatório
21/10/2016, 16:38
Expedição de documento
20/10/2016, 15:35
Ato ordinatório
05/10/2016, 16:23
Mandado
05/10/2016, 12:30
Expedição de documento
29/09/2016, 13:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 14:25
Expedição de documento
29/08/2016, 13:37
Entrega em carga/vista
24/08/2016, 17:06
Entrega em carga/vista
16/08/2016, 14:33
Documento
02/08/2016, 14:38
Ato ordinatório
08/07/2016, 14:56
Expedição de documento
07/07/2016, 14:09
Publicação
14/06/2016, 13:04
Expedição de documento
13/06/2016, 16:02
Ato ordinatório
13/06/2016, 14:16
Expedição de documento
03/06/2016, 12:20
Entrega em carga/vista
04/05/2016, 19:18
Outras Decisões
03/05/2016, 10:34
Entrega em carga/vista
02/05/2016, 17:56
Conclusão (para despacho)
02/05/2016, 17:35
Expedição de documento
02/05/2016, 17:29
Expedição de documento
02/05/2016, 17:28
Entrega em carga/vista
29/04/2016, 12:31
Distribuição (sorteio)
28/04/2016, 17:41
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)