Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1040484-25.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DA SERRA
EXECUTADO: WELITON PADILHA BUENO, WELITON PADILHA BUENO 73574082134, GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE
Vistos etc. A exequente requer a penhora de quantia eventualmente encontrada nas contas ou aplicações financeiras do Executado GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE (CPF: 054.186.431-93), por meio do sistema online – SISBAJUD (Id. 237401956). No entanto, inexiste nos autos comprovação da citação do Executado. Pelo contrário, o oficia de justiça designado para o ato apresentou certidão negativa no ID 236057180. Assim, INTIME-SE a Exequente para ciência e manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Às providências. (datado e assinado eletronicamente, conforme certificado no documento) Geraldo Fernandes Fidelis Neto Juiz de Direito