SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
CNPJ
Autor
THIAGO ALEXANDRE LEITE VALERIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA PAREJA OLIVEIRA
OAB/MT 9020·CPF·Representa: Autor
JURACY PERSIANI
OAB/MT 24536·CPF·Representa: Autor
DIEGO MORAES DA SILVA
OAB/MT 22685·CPF·Representa: Autor
CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA
OAB/MT 22716·CPF·Representa: Autor
SEBASTIAO AUGUSTO CORREA DE MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO AUGUSTO CORREA DE MORAES
OAB/MT 10416·Representa: Autor
Movimentações
Documento
06/08/2024, 18:28
Remessa (outros motivos)
19/06/2024, 01:06
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 01:08
Petição (Resposta)
19/04/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
EXECUTADO: THIAGO ALEXANDRE LEITE VALERIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ 1044598-52.2019.8.11.0041 Vistos etc. As partes apresentaram petitório informando que transigiram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção do feito nos moldes do artigo 487, III alínea b do CPC. O acordo foi devidamente subscrito pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigirem e fazer acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetivado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes. P. R. I. Renunciado o prazo recursal, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo, onde deverá aguardar o cumprimento do acordo, ficando isento do recolhimento de custas de desarquivamento caso haja necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de descumprimento do acordo. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
Definitivo
17/04/2024, 17:40
Trânsito em julgado
17/04/2024, 17:40
Expedição de documento
17/04/2024, 17:39
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
EXECUTADO: THIAGO ALEXANDRE LEITE VALERIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ 1044598-52.2019.8.11.0041 Vistos etc. As partes apresentaram petitório informando que transigiram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção do feito nos moldes do artigo 487, III alínea b do CPC. O acordo foi devidamente subscrito pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigirem e fazer acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetivado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes. P. R. I. Renunciado o prazo recursal, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo, onde deverá aguardar o cumprimento do acordo, ficando isento do recolhimento de custas de desarquivamento caso haja necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de descumprimento do acordo. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
Definitivo
17/04/2024, 17:40
Trânsito em julgado
17/04/2024, 17:40
Expedição de documento
17/04/2024, 17:39
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/04/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 09:47
Publicação
05/12/2023, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1044598-52.2019.8.11.0041 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente, com fundamento na CNGC e no Provimento nº 56/2007 da CGJ e tendo em vista a alteração da Lei Estadual n. 7.603/2001, pela Lei Estadual n. 11077/2020, que em seu artigo 13, alterou a tabela de custas do Foro Judicial, e fixou custas para efetivação de pesquisas via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS, IMPULSIONO os autos com o objetivo de INTIMAR o exequente a fim de que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento competente para consulta, com a devida comprovação nos autos, observando-se a Tabela B. Cuiabá-MT, 1 de dezembro de 2023 (assinado digitalmente) Servidor(a) / Gestor(a) Judiciário da 9ª Vara Cível de Cuiabá - MT Cito: TABELA B NA PRIMEIRA INSTÂNCIA (Esta tabela será aplicável na segunda instância, no que couber) – (...) 04 - PESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta) - R$ 20,00.
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 17:56
Ato ordinatório
01/12/2023, 17:55
Decurso de Prazo
21/10/2023, 10:53
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:14
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:58
Mandado
20/09/2023, 15:21
Expedição de documento
20/09/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:57
Publicação
10/07/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e com fundamento na CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos intimando a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça via boleto bancário, no prazo de 05 dias.
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento
06/07/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:54
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
17/05/2023, 15:18
Publicação
09/05/2023, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte REQUERENTE para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento
05/05/2023, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/05/2023, 21:06
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 21:06
Mandado
24/04/2023, 15:42
Expedição de documento
24/04/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 18:08
Decurso de Prazo
28/03/2023, 08:35
Publicação
20/03/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte REQUERENTE para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça.
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento
16/03/2023, 13:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:53
Mandado
14/02/2023, 15:31
Expedição de documento
14/02/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:13
Publicação
29/11/2022, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente e com fundamento na CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos intimando a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça ou oferecer meios, no prazo de 05 dias.
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento
25/11/2022, 14:35
Ato ordinatório
25/11/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 13:15
Publicação
21/11/2022, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1044598-52.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
EXECUTADO: THIAGO ALEXANDRE LEITE VALERIO
Vistos etc. Aportou aos autos petitório do exequente, requerendo a consulta ao sistema INFOJUD, para que forneça o endereço do demandado. Realizada várias diligências na tentativa de localização do requerido, todas restaram infrutíferas, sendo pertinente o pedido da parte requerente na tentativa de localização do endereço do réu por meio do INFOJUD à Receita Federal. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PARTICULAR. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA BRASIL TELECOM S.A., À CLARO S.A., À TIM CELULAR S.A., A VIVO S.A., AO DETRAN E À RECEITA FEDERAL A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE, NO CASO. COMPROVAÇÃO DE HAVER ESGOTADOS OS MEIOS PELO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DA MEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.” (Agravo de Instrumento Nº 70054371471, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 30/04/2013) “EXECUÇÃO FISCAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DE PRAXE PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA EXECUTADA- PEDIDO GENÉRICO - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE QUE FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS -NECESSIDADE. A expedição de ofícios pelo Judiciário, para obtenção de endereços atualizados dos usuários junto aos órgãos públicos oficiais ou privados, só tem cabimento quando demonstrado terem sido esgotados todos os meios disponíveis para a localização da executada, não sendo admitido, ainda, pedido genérico. RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP - AI: 0157573-24.2011.8.26.0000 - Relator: Carlos Giarusso Santos – j. 11/08/2011) negritei. Diante da não localização do réu nos endereços constantes nos autos, DEFIRO o pedido da parte autora, determinando a consulta via SISTEMA INFOJUD, SEM VIOLAR OS SIGILOS BANCÁRIO E DAS PRÓPRIAS INFORMAÇÕES, observando-se o disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, solicitando informações sobre o endereço dos requeridos, existente em seus bancos de dados. Mantenha-se os autos conclusos em gabinete para efetivação da consulta acima deferida via sistema INFOJUD. Com a informação nos autos, manifeste a parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito