GUSTAVO EMANUEL PAIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO EMANUEL PAIM
OAB/MT 14606·CPF·Representa: Autor
RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
OAB/MT 9764·CPF·Representa: Autor
SEBASTIAO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 7187·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
01/04/2024, 14:13
Remessa (outros motivos)
16/02/2024, 15:21
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:22
Definitivo
26/01/2024, 18:06
Trânsito em julgado
26/01/2024, 18:06
Publicação
05/12/2023, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA, LAZARO QUEIROZ BORGES, JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR Visto.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:0019967-95.2018.8.11.0041
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A, desfavor de ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS, objetivando o recebimento de crédito decorrente de cédula de crédito bancária constituída com cláusula de garantia fiduciária. Após extenso trâmite, as partes noticiaram no id. 130115149 que formularam acordo sobre o objeto dos autos, de sorte que, sem delongas, por tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos, a transação informada no id. 130115149 e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários serão suportados na forma pactuada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA, LAZARO QUEIROZ BORGES, JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR Visto.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:0019967-95.2018.8.11.0041
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A, desfavor de ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS, objetivando o recebimento de crédito decorrente de cédula de crédito bancária constituída com cláusula de garantia fiduciária. Após extenso trâmite, as partes noticiaram no id. 130115149 que formularam acordo sobre o objeto dos autos, de sorte que, sem delongas, por tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos, a transação informada no id. 130115149 e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários serão suportados na forma pactuada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. C.
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 18:01
Homologação de Transação
01/12/2023, 18:00
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:14
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:14
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:14
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:28
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:31
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:48
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:48
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 13:02
Decurso de Prazo
16/09/2023, 06:21
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:00
Publicação
23/08/2023, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA, LAZARO QUEIROZ BORGES, JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR Visto. Considerando a manifestação de id. 113885005,
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:0019967-95.2018.8.11.0041 INTIME-SE o administrador judicial para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se nos autos. Após, conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento
21/08/2023, 18:36
Expedida/certificada
21/08/2023, 18:36
Expedição de documento
21/08/2023, 18:36
Ato ordinatório
25/04/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 20:37
Publicação
22/03/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Visto. Nos termos da manifestação do administrador judicial de id. 103058830, INTIME-SE o banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se nos autos. Após, conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento
20/03/2023, 07:30
Mero expediente
20/03/2023, 07:30
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 21:13
Publicação
13/10/2022, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 11 de outubro de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível