Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Vista à Defensoria - DECISÃO Isento as partes das custas processuais. Arquivem-se. Mirassol d'Oeste/MT, data registrada no sistema. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz Diretor
04/12/2023, 00:00
Documento
01/12/2023, 18:36
Expedição de documento
01/12/2023, 18:34
Devolvidos os autos
11/10/2023, 14:51
Arquivamento
11/10/2023, 14:51
Remessa (outros motivos)
06/10/2023, 16:51
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 12:27
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2023, 17:21
Publicação
23/02/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXAS PENDENTES EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA ANDRADE GALDINO PROCESSO n. 1000423-92.2021.8.11.0011 ESPÉCIE: [Ameaça, Decorrente de Violência Doméstica, Injúria] POLO ATIVO: REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: BENEDITO DOMINGOS RAMOS Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADO(A) BENEDITO DOMINGOS RAMOS, CPF/CNPJ 416.015.051-91, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais a que foi condenado(a) nos termos da sentença proferida nos referidos autos, valor que deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para recolhimento da guia de Custas, e R$ 220,23 (duzentos e vinte reais e vinte e três centavos) para fins de guia de Taxas Judiciárias. Fica cientificado(a) que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias implicará na restrição do nome e CPF do(a) devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º, da CNGC-TJMT. Mirassol d'Oeste, 16 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXAS PENDENTES EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA ANDRADE GALDINO PROCESSO n. 1000423-92.2021.8.11.0011 ESPÉCIE: [Ameaça, Decorrente de Violência Doméstica, Injúria] POLO ATIVO: REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: BENEDITO DOMINGOS RAMOS Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADO(A) BENEDITO DOMINGOS RAMOS, CPF/CNPJ 416.015.051-91, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais a que foi condenado(a) nos termos da sentença proferida nos referidos autos, valor que deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para recolhimento da guia de Custas, e R$ 220,23 (duzentos e vinte reais e vinte e três centavos) para fins de guia de Taxas Judiciárias. Fica cientificado(a) que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias implicará na restrição do nome e CPF do(a) devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º, da CNGC-TJMT. Mirassol d'Oeste, 16 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento
16/02/2023, 17:38
Documento
11/12/2022, 05:59
Expedição de documento
08/11/2022, 17:15
Remessa
04/11/2022, 14:03
Custas
04/11/2022, 14:03
Recebimento
17/10/2022, 14:15
Remessa (outros motivos)
17/10/2022, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2022, 17:16
Remessa (para despacho; outros motivos)
23/06/2022, 15:47
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:47
Remessa (outros motivos)
09/03/2022, 14:49
Definitivo
09/03/2022, 14:39
Documento (Petição (outras))
09/03/2022, 14:39
Documento (Petição (outras))
09/03/2022, 14:35
Ato ordinatório
09/03/2022, 14:31
Ato ordinatório
09/03/2022, 14:22
Expedição de documento
25/02/2022, 14:54
Recebimento
18/02/2022, 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 15:11
Documento (Petição (outras))
26/01/2022, 15:58
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 09:41
Expedição de documento
28/06/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:57
Expedição de documento
16/06/2021, 17:52
Recebimento
16/06/2021, 15:35
Com efeito suspensivo
16/06/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 18:58
Ato ordinatório
14/06/2021, 18:57
Ato ordinatório
14/06/2021, 18:56
Recebimento
11/06/2021, 18:22
Improcedência
11/06/2021, 18:22
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
11/06/2021, 14:45
Decurso de Prazo
10/06/2021, 23:57
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 14:21
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2021, 19:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2021, 19:45
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 18:07
Expedição de documento
28/05/2021, 17:08
Expedição de documento
28/05/2021, 17:08
Ato ordinatório
28/05/2021, 17:00
Mandado
28/05/2021, 16:48
Mandado
28/05/2021, 16:48
Expedição de documento
28/05/2021, 15:37
Expedição de documento
28/05/2021, 15:36
Expedição de documento
28/05/2021, 14:54
Expedição de documento
28/05/2021, 14:54
Expedição de documento
28/05/2021, 14:34
Expedição de documento
28/05/2021, 14:34
Recebimento
26/05/2021, 14:09
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))
26/05/2021, 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
25/05/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:05
Expedição de documento
22/05/2021, 18:59
Mudança de Classe Processual
22/05/2021, 18:57
Ato ordinatório
22/05/2021, 18:54
Mandado (entregue ao destinatário)
17/05/2021, 20:36
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 20:36
Expedição de documento
12/05/2021, 16:09
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)