Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1003059-07.2022.8.11.0040..
EXECUTADO: MAICON PLABIANO EDSON MOREIRA DOS SANTOS
RECONVINTE: KASA FORT MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA - EPP Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por KASA FORT MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA - EPP em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, devido à ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a não localização da parte ré. Os embargos são tempestivos e, portanto, merecem ser conhecidos. Em suas razões, a parte embargante sustenta a existência de omissão e contradição, argumentando que forneceu um novo contato telefônico que viabilizaria o ato citatório, não subsistindo o fundamento de extinção por falta de meios para localização do réu. Decido. Após análise detida dos autos e dos argumentos apresentados, verifico que não assiste razão à embargante. Conforme o histórico processual, foram realizadas diversas diligências infrutíferas para a citação da parte requerida desde a distribuição do feito em 2022. No que tange à alegação de omissão quanto ao novo número de telefone indicado, deve-se ressaltar que a indicação de novo contato sem comprovação de que a requerida se encontra pelo telefone fornecida, impõe-se o indeferimento da medida, pois se mostra inócua e incompatível com os princípios da celeridade e economia processual que regem este microssistema. Ademais, mostra-se a parte irresignada com o mérito da decisão de extinção, buscando a reforma do julgado por meio de via inadequada. É sabido que os embargos de declaração se prestam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo o instrumento cabível para a rediscussão de matéria já decidida ou para expressar inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo a sentença de ID 229994790 em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sorriso/MT, data registrada pelo sistema.