Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1014711-84.2023.8.11.0040..
EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: BM PNEUS AUTO CENTER LTDA, VALERIA MARTINS DA SILVA
Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A em face de BM PNEUS AUTO CENTER LTDA, objetivando o recebimento de valores referentes ao fornecimento de produtos à executada. Em petição de id. 221983160, a parte exequente pugnou pelo redirecionamento da execução para o sócio administrador da empresa executada, sob o argumento de que houve sucessão processual, visto que foi dado baixa na empresa executada por liquidação voluntária sem que tenha sido realizada a quitação dos débitos perante seus credores. Com efeito, a dissolução irregular é presumida quando a empresa encerra suas atividades sem se responsabilizar por eventuais débitos existentes, sem comunicar formalmente os órgãos competentes (Junta Comercial, Receita Federal), sem realizar o pedido formal de baixa no CNPJ, entre outros. Ainda, dos referidos documentos extrai-se que a baixa ocorreu em data posterior ao ajuizamento da presente ação, sem que tenha havido e efetiva liquidação do passivo, corroborando o encerramento irregular da mesma. Portanto, quando a empresa é dissolvida irregularmente surge a possibilidade de sucessão processual por equiparação à “morte” da pessoa jurídica, nos termos do art. 110 do CPC, permitindo que o processo continue contra os sócios. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EXECUTADA – INDEFERIMENTO - EXTINÇÃO DA EMPRESA - LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – RECURSO PROVIDO. A extinção da pessoa jurídica executada “Extinção por Encerramento Liquidação Voluntaria” conforme apontamento na Junta Comercial, implica na sucessão processual dos sócios, na forma do art. 110 e 779, II, ambos do CPC, por aplicação analógica, sendo, por isso, cabível o deferimento de pedido de redirecionamento, com inclusão dos sócios no polo da demanda executiva, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações, mostrando-se inadequada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade, porque prescinde da apuração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Recurso provido. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1024570-50.2023.8.11.0000, Relator.: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 21/02/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2024) – grifado. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EMPRESA EXTINTA DE FORMA VOLUNTÁRIA - REDIRECIONAMENTO DE EMPRESA EXCLUÍDA DE FORMA VOLUNTÁRIA PELO SÓCIO PROPRIETÁRIO PARA QUE RESPONDA FRENTE ÀS OBRIGAÇÕES – VIABILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO –- AGRAVO PROVIDO. Mostra-se perfeitamente viável o deferimento de pedido de redirecionamento – com inclusão do sócio no polo da demanda, ante a extinção voluntária da empresa, conforme apontamento na Junta Comercial, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10090987220248110000, Relator.: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 10/09/2024, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2024) – grifado. Nestes termos, DEFIRO a sucessão processual devendo o polo passivo ser substituído por VALÉRIA MARTINS DA SILVA (CPF:029.457.871-48). INTIME-SE a parte exequente para promover as diligencias necessárias à citação. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.