RICARDO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO NEVES COSTA
OAB/MT 12410·Representa: Autor
MARCIA MARIA DA SILVA
OAB/MT 8922·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/MT 12411·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/07/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 13:39
Publicação
25/06/2026, 06:02
Publicação
25/06/2026, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE ID.233487890. CUIABÁ/MT, 23 de junho de 2026. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento n.º 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em) sobre a proposta dos honorários, e, havendo concordância, deverão providenciar o recolhimento do valor correspondente, comprovando nos autos. Cuiabá - MT., 23/06/2026 ANA PAULA GARCIA DE MOURA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE ID.233487890. CUIABÁ/MT, 23 de junho de 2026. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento n.º 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em) sobre a proposta dos honorários, e, havendo concordância, deverão providenciar o recolhimento do valor correspondente, comprovando nos autos. Cuiabá - MT., 23/06/2026 ANA PAULA GARCIA DE MOURA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 18:24
Publicação
18/06/2026, 03:51
Publicação
18/06/2026, 03:51
Publicação
18/06/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 03:50
Publicação
18/06/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, datado eletronicamente. RÓBSON JOSÉ DOS SANTOS FILHO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, datado eletronicamente. RÓBSON JOSÉ DOS SANTOS FILHO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, datado eletronicamente. RÓBSON JOSÉ DOS SANTOS FILHO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, datado eletronicamente. RÓBSON JOSÉ DOS SANTOS FILHO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 14:24
Ato ordinatório
16/06/2026, 14:22
Decurso de Prazo
14/06/2026, 03:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 12:20
Publicação
08/06/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento n.º 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em) sobre a contraproposta dos honorários, e, havendo concordância, deverão providenciar o recolhimento do valor correspondente, comprovando nos autos. Cuiabá - MT., 02/06/2026 ANA PAULA GARCIA DE MOURA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 11:04
Publicação
20/05/2026, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE ID 233487890, ou requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Nada mais.
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 16:45
Documento
14/05/2026, 03:28
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 13:49
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:17
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:27
Publicação
21/01/2026, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento n.º 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em) sobre a proposta dos honorários, e, havendo concordância, deverão providenciar o recolhimento do valor correspondente, comprovando nos autos. Cuiabá - MT., 14/01/2026 ANA PAULA GARCIA DE MOURA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 13:54
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:22
Decurso de Prazo
06/11/2025, 02:26
Decurso de Prazo
31/10/2025, 02:22
Publicação
08/10/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0012255-59.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S.A.
EXECUTADO: SKN BAR E LANCHONETE LTDA - EPP, MARIO LUIZ DE ANDRADE
Vistos etc. Juntada a proposta de honorários, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, e, havendo concordância, providenciar o recolhimento do valor apontado (primeira parcela, já que se trata de proposta mensal) em juízo, devendo juntar aos autos o necessário comprovante. Após, intime-se o administrador judicial para dar início aos trabalhos. Por oportuno, consigno: I – Fica autorizado ao administrador acesso a pessoa jurídica e documentos oficiais ou não. II – Deve a empresa apresentar diretamente ao administrador, enquanto não quitado o débito, demonstrativo mensal das contas, bem como entregar 15% do faturamento mensal, até o dia 20 do mês seguinte, além de todos os documentos por ele solicitados, assim como comprovantes de recolhimento de tributos e encargos sociais e demais verbas trabalhistas. III – Determino ao administrador que mensalmente deposite em juízo os valores entregues pela empresa, e trimestralmente apresente balancetes nos autos acerca do período. Oficie-se à empresa para ciência e, no prazo de 15 dias, apresentar o quanto solicitado pelo perito (id. 198079760). Sobre os balancetes, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestar, com posterior conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 16:42
Outras Decisões
03/10/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:39
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:44
Publicação
14/05/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 15:04
Expedida/certificada
13/05/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0012255-59.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S.A.
EXECUTADO: SKN BAR E LANCHONETE LTDA - EPP, MARIO LUIZ DE ANDRADE
Vistos etc. DA PENHORA DO FATURAMENTO Após diversas tentativas de localização de valores e/ou bens em nome do(s) executado(s), nada fora encontrado, levando o exequente a pugnar pela penhora de percentual do faturamento da empresa devedora. Quanto ao pedido, dispõe o art. 866 do CPC que: “Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.” A jurisprudência do STJ assim sedimentou-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é cabível a penhora de percentual do faturamento líquido da sociedade empresária devedora, não existindo patrimônio outro suficiente. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir pela viabilidade da penhora do faturamento da empresa e pela razoabilidade do percentual fixado. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2019086 SP 2021/0367344-2, Data de Julgamento: 13/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022). Grifos nosso Assim, defiro o pedido de penhora do faturamento da executada, no percentual de 15%, cujo valor poderá ser revisto, posteriormente, após a análise de viabilidade a ser apurada pelo profissional nomeado por este juízo, conforme expressa previsão legal. DO ADMINISTRADOR JUDICIAL A fim de dar efetividade à referida decisão, nos termos do art. 866, § 2º, do CPC, nomeio administrador-depositário, a empresa Real Brasil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.957.255/0001-96, e-mail: [email protected], tel. (21) 3090-2024, para que, no prazo máximo de 30 dias, elabore o plano de administração de modo a permitir a arrecadação de forma a ser cumprida a obrigação, e fiscalizar a sua concretização, cujas despesas com a administração correrão por conta do devedor/executado. Desde já fica autorizado acesso irrestrito, do profissional nomeado, às dependências da empresa executada e documentos (livros contábeis, fiscais, caixa, controle de estoque, etc.) necessários ao quanto determinado na presente decisão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:39
Outras Decisões
12/05/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 22:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:58
Publicação
22/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0012255-59.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S.A.
EXECUTADO: SKN BAR E LANCHONETE LTDA - EPP, MARIO LUIZ DE ANDRADE
Vistos etc. Intime-se o exequente para que junte aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento
18/10/2024, 17:19
Outras Decisões
18/10/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:44
Publicação
30/01/2024, 00:34
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:12
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos.
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 16:32
Publicação
05/12/2023, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0012255-59.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S.A.
EXECUTADO: SKN BAR E LANCHONETE LTDA - EPP, MARIO LUIZ DE ANDRADE
Vistos, etc. Determino ao Sr. Oficial de Justiça a devolução do mandado devidamente cumprido (diligência positiva ou negativa), no prazo de 15 dias, sob pena de instauração de processo disciplinar e crime de desobediência. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
02/12/2023, 15:36
Expedição de documento
02/12/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 16:44
Ato ordinatório
24/11/2023, 16:43
Ato ordinatório
18/09/2023, 14:11
Mandado
14/08/2023, 17:53
Mandado
14/08/2023, 17:51
Mandado
14/08/2023, 17:51
Expedição de documento
14/08/2023, 16:58
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:42
Decurso de Prazo
27/07/2023, 07:34
Decurso de Prazo
27/07/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 08:00
Publicação
06/07/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 0012255-59.2015.8.11.0041 Decisão Interlocutória Vistos etc. Diante da certidão negativa de ID 109560773, cumpra-se integralmente as decisões de ID 60347700 – Pág. 264/265 e 273. Deve a executada proceder ao repasse mensal de 10% (dez por cento) do faturamento líquido da empresa e concedo, por ora, a administração da penhora por parte do Banco exequente, limitada às atividades da empresa executada, mediante prestação de contas nos autos. E, para tanto, objetivando a eficácia da medida, deve o Banco exequente acompanhar o faturamento da empresa, in locu, se desejar, devendo a executada permitir o acesso detalhado às informações necessárias, podendo o banco indicar pessoa de sua confiança para exercer o cargo de administrador-depositário. O faturamento corresponde a tudo que foi faturado, vale dizer, tudo quanto ingressou pecuniariamente na empresa. Enfatizo que o Banco exequente ficará incumbido o encargo de administrador-depositário e deverá, mensalmente, apresentar ao juízo da execução, demonstrativo do penhorado, do destinado ao credor e do saldo remanescente da obrigação. Consigno que os valores deverão ser depositados junto à Conta Única mediante guia de depósito judicial. Intimem-se os executados. Inclusive, para que permitam o acesso do administrador indicado pelo Banco a todos os dados e balancetes da empresa executada. Ressalto que existindo eventual obstrução à penhora, deve o banco exequente informar nos autos, uma vez podem configurar crime de desobediência, sem prejuízo das demais medidas, como aplicação de multa. Assim, intime-se o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servindo a publicação desta decisão como intimação. A/Cuiabá, 04 de julho de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 20:59
Expedida/certificada
04/07/2023, 20:59
Expedição de documento
04/07/2023, 20:59
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 12:25
Decurso de Prazo
03/03/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 08:19
Publicação
23/02/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO OF. JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos.
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento
17/02/2023, 17:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:03
Mandado
11/01/2023, 13:23
Expedição de documento
11/01/2023, 12:24
Decurso de Prazo
17/12/2022, 06:42
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 12:37
Publicação
07/12/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, encartar aos autos o comprovante de pagamento de diligência do Oficial de Justiça.
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento
05/12/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:02
Decurso de Prazo
15/11/2022, 03:51
Decurso de Prazo
15/11/2022, 03:51
Decurso de Prazo
15/11/2022, 03:51
Decurso de Prazo
14/11/2022, 17:41
Decurso de Prazo
14/11/2022, 17:40
Decurso de Prazo
14/11/2022, 17:40
Decurso de Prazo
14/11/2022, 05:04
Decurso de Prazo
14/11/2022, 05:04
Decurso de Prazo
14/11/2022, 05:03
Publicação
01/11/2022, 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos.
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento
27/10/2022, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/09/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 14:09
Mandado
20/09/2022, 14:19
Expedição de documento
20/09/2022, 13:44
Decurso de Prazo
28/08/2022, 05:11
Decurso de Prazo
27/08/2022, 10:11
Decurso de Prazo
27/08/2022, 10:10
Decurso de Prazo
26/08/2022, 13:52
Publicação
05/08/2022, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 0012255-59.2015.8.11.0041 Decisão Interlocutória Vistos etc. I – Primeiramente, verifico que o processo se encontra integralmente digitalizado, estando em conformidade o processo eletrônico com o processo físico. Silentes as partes, certidão de ID 77263178. II – Anoto que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça, com fundamento na a Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado com urgência, diante demora na tramitação, constando em lista de congestionamento. III – Antes de analisar a manifestação de ID 85707801, cumpra-se integralmente a decisão de ID 60347700 – Pág. 273, com urgência. Após, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos. Servindo a publicação desta decisão como intimação. A/Cuiabá, 03 de agosto de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada em Direito Bancario