Publicação08/06/2026, 02:23
Publicação08/06/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/06/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência de que o relatório Renajud referente a todos os executados consta em id 231959791 e seguintes conforme se verifica pelos CPF's incluídos e quanto ao Sisbajud consta em id 233510764 e 233418787 que dois dos executados não possuem relacionamento financeiro, sendo assim, requeira o que entender por direito, em cinco dias. Cuiabá,2 de junho de 2026 RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JAMILSON HADDAD CAMPOS PROCESSO n. 0032614-06.2010.8.11.0041 Valor da causa: R$ 54.394,96 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: GILBERTO MALTZ SCHEIR Endereço: RUA COMANDANTE COSTA, N 1.451, - DE 921/922 A 1771/1772, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-400 POLO PASSIVO: Nome: COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: em local incerto e não sabido Nome: LUIZ CARLOS AMARO Endereço: em local incerto e não sabido Nome: ODILENE MARQUES DA COSTA Endereço: em local incerto e não sabido Nome: ANTONIO CARLOS AMARO Endereço: em local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos valores penhorados via Sisbajud nas contas de vossa titularidade, requerendo o que entender por direito, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 440.029,54 (quatrocentos e quarenta mil e vinte nove reais e cinquenta e quatro centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS, digitei. CUIABÁ, 2 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento02/06/2026, 06:28
Expedição de documento02/06/2026, 06:19
Petição (Petição (outras))27/05/2026, 10:54
Petição (Petição (outras))23/05/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))22/05/2026, 01:40
Publicação20/05/2026, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/05/2026, 05:50
Petição (Petição (outras))19/05/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041. Processo com título executivo extrajudicial, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, sem notícia de suspensão por inexistência de bens até o presente momento.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por GILBERTO MALTZ SCHEIR, em face de COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros, fundada em Notas Promissórias vencidas no ano de 2009. O feito arrasta-se desde 2010 em virtude da extrema dificuldade na localização dos executados para o ato citatório. Após inúmeras diligências, pesquisas em sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD) e tentativas via oficial de justiça em endereços diversos, foi deferida e realizada a citação por edital. Compulsando os autos, verifico os seguintes pontos pendentes de apreciação: Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Defensoria Pública (Curadora Especial), arguindo nulidade da citação por edital e prescrição (ID 221028613); Pedido de Penhora de Ativos e Bens via SISBAJUD (Teimosinha) e RENAJUD, formulado pelo exequente (ID 204684859 e ID 221893071); Pedido de isenção de custos de publicação de editais e taxas de sistemas, em razão da Justiça Gratuita (ID 210910370). É o breve relatório. Decido. 1. DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (Nulidade de Citação e Prescrição). A Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, alega que a citação por edital é nula, por não terem sido esgotados todos os meios de localização, e ventila a ocorrência de prescrição. Quanto à nulidade da citação: Sem razão a Curadora. O Código de Processo Civil (art. 256, §3º) exige o esgotamento de tentativas razoáveis. No caso em tela, o exequente promoveu buscas via INFOJUD (ID 86850064), SISBAJUD e expediu mandados para diversos endereços, todos infrutíferos. Inclusive, a decisão de ID 135764381 já havia enfrentado o tema, mantendo a validade do edital. As novas tentativas de citação pessoal em endereços trazidos pela própria Defensoria (ID 120623938) também restaram negativas (certidão de ID 144553981). Portanto, o requisito do esgotamento foi plenamente satisfeito. REJEITO a preliminar de nulidade. Quanto à prescrição: A ação foi proposta em 2010, pouco após o vencimento dos títulos (2009). A demora na citação não pode ser imputada ao exequente, que se mostrou diligente ao requerer buscas e fornecer endereços sempre que provocado. Aplica-se a Súmula 106 do STJ, pela qual a demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário ou à dificuldade de localização da parte (ocultação ou lugar incerto) não prejudica o autor. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura (Art. 240, §1º, CPC). REJEITO a arguição de prescrição. 2. DAS CONSULTAS E PENHORAS ONLINE (SISBAJUD E RENAJUD). Considerando que a citação por edital de todos os executados foi aperfeiçoada e que transcorreu o prazo para pagamento voluntário ou oposição de embargos (salvo a negativa geral da Curadoria, já analisada), a execução deve seguir seu curso para a fase expropriatória. O exequente é beneficiário da Justiça Gratuita (concedida no ID 107486651), o que o isenta do pagamento das taxas previstas na Lei Estadual nº 11.077/2020 para utilização dos sistemas conveniados. Assim: REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Defensoria Pública (Curadora Especial). DEFIRO a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática ("teimosinha") por 30 dias, até o limite do débito atualizado de R$ 440.029,54 (conforme ID 221893072), em face de todos os executados cadastrados no polo passivo. Caso sejam encontrados valores, proceda-se à transferência para conta judicial, intimando-se as partes, conforme o Art. 854, §2º e §3º do CPC. DEFIRO a consulta e restrição de transferência de veículos via RENAJUD em nome dos executados. Se encontrados veículos, promova-se a restrição de transferência e intime-se o exequente para indicar se deseja a penhora e remoção, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE
Expedição de documento18/05/2026, 19:07
Expedição de documento18/05/2026, 19:07
Documento14/05/2026, 10:40
Documento14/05/2026, 10:40
Documento13/05/2026, 16:04
Conclusão (para decisão)03/02/2026, 15:35
Petição (Impugnação aos embargos)03/02/2026, 10:25
Petição (Exceção de praça©-executividade)26/01/2026, 18:40
Petição (Exceção de praça©-executividade)26/01/2026, 18:40
Expedição de documento23/01/2026, 17:07
Decurso de Prazo22/01/2026, 02:12
Publicação13/10/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/10/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 5ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefone (065) 3648-6325 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO n. 0032614-06.2010.8.11.0041 Valor da causa: R$ 54.394,96 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO: Nome: GILBERTO MALTZ SCHEIR Endereço: RUA COMANDANTE COSTA, N 1.451, - DE 921/922 A 1771/1772, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-400 ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR, GILBERTO MALTZ SCHEIR POLO PASSIVO: Nome: ODILENE MARQUES DA COSTA Endereço: em local incerto e não sabido Nome: ANTONIO CARLOS AMARO Endereço: em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros (3) para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015) VALOR DO DÉBITO: R$ 54.394,96 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). Resumo da inicial: "O processo em questão é uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, identificada pelo número 0032614-06.2010.8.11.0041, em trâmite na 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ. A distribuição inicial ocorreu em 22/10/2010. Partes e Dados do Processo • Exequente (Polo Ativo): GILBERTO MALTZ SCHEIR. Ele é qualificado como brasileiro, casado, advogado (OAB/MT n° 8.848), CPF n° 152.375.080- 49, e propôs a ação em causa própria. o O exequente solicitou o benefício da Justiça Gratuita (o que é indicado como "SIM" nos metadados iniciais e reiterado posteriormente) e a Prioridade Idoso. • Executados (Polo Passivo): 1. COESTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – ME (pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 01.295.031/0001-80). 2. ODILENE MARQUES DA COSTA (sócia da COESTE, CPF nº 700.837.461-53). 3. LUIZ CARLOS AMARO (avalista, CPF sob nº 452.936.781-91). o Nota: ANTONIO CARLOS AMARO também é listado como executado nos metadados e manifestações posteriores. • Assunto: Nota Promissória. • Valor da Causa/Débito Inicial: O valor da causa é de R$ 54.394,96 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). Dos Fatos (Origem e Títulos) O Exequente é credor dos Executados por meio de uma cessão de crédito originada da empresa FAMAT MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME. A execução baseia-se em dois títulos extrajudiciais, ambos Notas Promissórias, que estão vencidos e impagos: 1. Nota Promissória nº 04: Emitida em 24/06/2008, com vencimento em 03/06/2009, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). 2. Nota Promissória nº 05: Emitida em 24/09/2008, com vencimento em 03/08/2009, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). A petição inicial afirma que os títulos possuem certeza, exigibilidade e liquidez incontestes, e o cálculo atualizado até a data da propositura da demanda importava em R$ 54.394,96. Dos Pedidos (Requerimentos) O Exequente solicitou os seguintes pedidos ao Juízo: 1. Intimação dos Executados para que, no prazo de 3 (três) dias (conforme o artigo 652 do CPC com redação dada pela Lei 11.382/2006), efetuem o pagamento dos títulos executivos extrajudiciais no valor corrigido de R$ 54.394,96. 2. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 3 dias, que seja realizada a penhora online (via BACENJud) das contas correntes dos Executados, conforme o artigo 655, inciso I do CPC, acrescida da multa de 10%. 3. Intimação dos Executados para, querendo, oporem embargos no prazo legal, ou renunciarem aos embargos pelo reconhecimento da dívida, mediante o depósito inicial de 30% do valor do débito, pagando o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês + TR. 4. Condenação dos Executados ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na ordem de 20% (vinte por cento) do valor do débito. 5. Protesto por provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). CUIABÁ, 9 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento09/10/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))09/10/2025, 09:18
Publicação26/09/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/09/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0032614-06.2010.8.11.0041..
VISTOS. CHAMO O FEITO À ORDEM! Compulsando os autos, verifico que foi realizada a citação por edital apenas dos executados COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e LUIZ CARLOS AMARO, conforme id. 103584796. Ainda, constato que a parte executada ANTONIO CARLOS AMARO (CPF nº 383.648.591-53) sequer consta cadastrado no sistema PJE. O pedido de expropriação formulado pela parte exequente se refere aos quatros executados - id. 204684859. Desta forma, para que não haja nulidade, determino o cadastro do executado ANTONIO CARLOS AMARO (CPF nº 383.648.591-53) no polo passivo da demanda, bem como a citação por edital dos executados ODILENE MARQUES DA COSTA e ANTONIO CARLOS AMARO, considerando que há nos autos comprovação suficiente de que eles se encontram em local incerto e não sabido. Nos termos do art. 203 caput e seus parágrafos §1º, §2º e §3º da CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar o resumo da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de expedir o edital. E, nos termos do art. 204 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, após a expedição do edital, incumbe à parte autora promover a devida publicação do referido edital, mediante comprovação do ato no processo. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria do Estado de Mato Grosso como curadora especial da ré revel citada por edital (artigo 72, inciso II e parágrafo único, CPC), devendo haver manifestação, no prazo legal. Após, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))24/09/2025, 17:34
Expedição de documento24/09/2025, 16:10
Expedição de documento24/09/2025, 16:10
Outras Decisões24/09/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)28/08/2025, 18:59
Decurso de Prazo27/08/2025, 14:08
Decurso de Prazo27/08/2025, 13:14
Publicação19/08/2025, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/08/2025, 22:06
Petição (Petição (outras))18/08/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento apresentando a atualização do débito, sob pena de suspensão/extinção dos autos, em cinco dias. Cuiabá,15 de agosto de 2025 RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente18/08/2025, 00:00
Expedição de documento15/08/2025, 17:48
Decurso de Prazo13/08/2025, 03:12
Decurso de Prazo13/08/2025, 01:48
Publicação21/07/2025, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/07/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0032614-06.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: GILBERTO MALTZ SCHEIR
EXECUTADO: COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, LUIZ CARLOS AMARO
Vistos. Considerando a ausência de juntada da planilha com o débito atualizado, requisito essencial para o processamento da execução e do próprio pedido de busca e bloqueio de numerários via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o cálculo atualizado do débito, sob pena de suspensão/extinção da execução. Cumprida a diligência, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá18/07/2025, 00:00
Expedição de documento17/07/2025, 08:38
Mero expediente17/07/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)17/03/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))12/03/2025, 22:41
Publicação05/03/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,28 de fevereiro de 2025 MAYSA THARINY DA CRUZ MIRANDA Assinado Digitalmente03/03/2025, 00:00
Expedição de documento28/02/2025, 13:33
Decurso de Prazo19/11/2024, 02:04
Publicação24/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0032614-06.2010.8.11.0041 GILBERTO MALTZ SCHEIR COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros
Vistos. Verifico que a decisão de id nº 135764381 indeferiu o pedido de nulidade de citação, portanto, considerou válida a citação dos executados, desse modo que determino o prosseguimento da execução. Considerando o pedido de consulta de bens, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, bem como que o cálculo da dívida está desatualizado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei e junte aos autos o cálculo atualizado da dívida, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito23/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))22/10/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))22/10/2024, 17:18
Expedição de documento22/10/2024, 15:34
Expedição de documento22/10/2024, 15:34
Mero expediente22/10/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)01/04/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))01/04/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 18 de março de 2024. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 18 de março de 2024. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente19/03/2024, 00:00
Expedição de documento18/03/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))15/03/2024, 09:57
Mandado (não entregue ao destinatário)15/03/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))15/03/2024, 09:57
Expedição de documento04/03/2024, 17:48
Decurso de Prazo03/03/2024, 03:33
Publicação27/02/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/02/2024, 03:15
Petição (Petição (outras))26/02/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,16 de fevereiro de 2024 RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente19/02/2024, 00:00
Expedição de documento16/02/2024, 14:53
Decurso de Prazo16/02/2024, 03:43
Decurso de Prazo02/02/2024, 03:26
Decurso de Prazo30/01/2024, 00:22
Expedição de documento24/01/2024, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/12/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))04/12/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))04/12/2023, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0032614-06.2010.8.11.0041..
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por GILBERTO MALTZ SCHEIR em face de COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – MEe OUTRO. A parte executada foi citada por edital, tendo a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, apresentado exceção de pré-executividade, onde arguiu a nulidade da citação. No mérito, apresentou defesa genérica (Id 120623938). Intimado, o exequente não se manifestou. É o relatório. Decido. A citação foi edital foi deferida após serem infrutíferas as tentativas de citação, inclusive, com busca nos sistemas conveniados ao TJMT como se vê do extrato anexado no ID. 86850061.as. Diante disso, tendo a exequente esgotadas as vias de localização dos executados, indefiro o pedido nulidade de citação. Todavia, diante do endereço localizado pela Defensoria Pública (ID. 120623938), expeça-se mandado de citação. Cumpra-se expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito04/12/2023, 00:00
Expedição de documento01/12/2023, 20:00
Expedição de documento01/12/2023, 20:00
Conclusão (para decisão)17/07/2023, 08:26
Decurso de Prazo15/07/2023, 01:33
Publicação19/06/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que manifeste-se sobre a exceção de pré-executiviade de ID 120623938, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 15 de junho de 2023. WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente16/06/2023, 00:00
Expedição de documento15/06/2023, 16:07
Petição (Exceção de praça©-executividade)15/06/2023, 15:51
Expedição de documento15/06/2023, 13:24
Decurso de Prazo15/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo15/06/2023, 00:28
Publicação30/03/2023, 01:03
Publicação30/03/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/03/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/03/2023, 01:03
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Citação
Citação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 5ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefone (065) 3648-6325 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO n. 0032614-06.2010.8.11.0041 Valor da causa: R$ 54.394,96 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO: Nome: GILBERTO MALTZ SCHEIR Endereço: RUA COMANDANTE COSTA, N 1.451, - DE 921/922 A 1771/1772, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-400 ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR, GILBERTO MALTZ SCHEIR POLO PASSIVO: Nome: COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Rua Canario, N 108, Quadra 17, Jardim Santa Amalia, CUIABÁ - MT - CEP: 78035-590 Nome: LUIZ CARLOS AMARO Endereço: RUA CANARIOS N 108, Jardim Santa Amalia, CUIABÁ - MT - CEP: 78035-590 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015) VALOR DO DÉBITO: R$ 54.394,96 Resumo da inicial: PROCESSO Nº 0032614-06.2010.8.11.0041 GILBERTO MALTZ SCHEIR, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade sob o n° 1008258517, inscrito no CPF sob o n°152.375.080-49, inscrito ainda na OAB/MT sob o n° 8.848, com endereço profissional à Rua Comandante Costa, n° 1451, Bairro Centro Sul, Cuiabá, MT, CEP: 78.020-400, onde recebe intimações forenses de estilo, EM CAUSA PRÓPRIA, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de COESTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.295.031/0001-80, com sede a Rua Antonio Paes de Barros nº 38, Bairro Santa Isabel, Cuiabá, MT e ou alternativamente a Rua Nove nº 108, Bairro Santa Amalia, Cuiaba, MT, na pessoa de sua sócia ODILENE MARQUES DA COSTA, brasileira, portadora do RG nº 1094841-4 SSP/MT e do CPF nº 700.837.461-53 e do avalista LUIZ CARLOS AMARO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 452.936.781-91, residente e domiciliado a Rua Barão de Melgaço, n° 3878, apt° 505, Centro, Cuiabá, MT, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos: DOS FATOS O Exequente é credor dos Executados através da cessão de crédito cedida pela empresa FAMAT MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA – ME, dos títulos extrajudiciais emitidos pelas Executadas, sendo estes: 1º) Nota Promissória nº 04, emitida em 24/06/2008, com vencimento em 03/06/2009, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); 2º) Nota Promissória nº 05, emitida em 24/09/2008, com vencimento em 03/08/2009, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); Estando os mesmos vencidos e impagos configura-se de forma inconteste a certeza, a exigibilidade e a liquidez dos referidos títulos. Desta forma como determina a nova lei de execuções conforme cálculo atualizado até a data da propositura desta demanda importam em R$ 54.394,96 (Quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer: 1) A INTIMAÇÃO dos EXECUTADOS para no prazo de 03 (três) dias (artigo 652 do CPC com nova redação pela Lei 11.382, de 06/12/2006) efetuarem o pagamento dos títulos executivos extrajudiciais, já corrigidos no valor de R$ 54.394,96 (Quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos); 2) Caso não seja efetuado o pagamento no prazo mencionado no item “1”, que seja efetuada a penhora on-line das contas correstes pertencentes aos Executados via BACENJud, obedecendo o atual texto dado ao artigo 655, inciso I do CPC acrescidos da multa de 10% (dez por cento); 3) Que sejam as Executadas, intimadas para querendo, oporem embargos no prazo legal, ou sua renúncia, pelo reconhecimento da dívida, com o depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor do débito e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês + TR; 4) Requer ainda a condenação das Executadas, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência na ordem de 20 % (vinte por cento) do valor do débito. 5) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 54.394,96 (Quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). Nestes termos pede deferimento. Cuiabá (MT), 19 de outubro de 2010. Gilberto Maltz Scheir - OAB/MT 8.848 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). CUIABÁ, 9 de novembro de 2022. GESTORA JUDICIÁRIA OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 5ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefone (065) 3648-6325 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO n. 0032614-06.2010.8.11.0041 Valor da causa: R$ 54.394,96 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO: Nome: GILBERTO MALTZ SCHEIR Endereço: RUA COMANDANTE COSTA, N 1.451, - DE 921/922 A 1771/1772, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-400 ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR, GILBERTO MALTZ SCHEIR POLO PASSIVO: Nome: COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Rua Canario, N 108, Quadra 17, Jardim Santa Amalia, CUIABÁ - MT - CEP: 78035-590 Nome: LUIZ CARLOS AMARO Endereço: RUA CANARIOS N 108, Jardim Santa Amalia, CUIABÁ - MT - CEP: 78035-590 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015) VALOR DO DÉBITO: R$ 54.394,96 Resumo da inicial: PROCESSO Nº 0032614-06.2010.8.11.0041 GILBERTO MALTZ SCHEIR, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade sob o n° 1008258517, inscrito no CPF sob o n°152.375.080-49, inscrito ainda na OAB/MT sob o n° 8.848, com endereço profissional à Rua Comandante Costa, n° 1451, Bairro Centro Sul, Cuiabá, MT, CEP: 78.020-400, onde recebe intimações forenses de estilo, EM CAUSA PRÓPRIA, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de COESTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.295.031/0001-80, com sede a Rua Antonio Paes de Barros nº 38, Bairro Santa Isabel, Cuiabá, MT e ou alternativamente a Rua Nove nº 108, Bairro Santa Amalia, Cuiaba, MT, na pessoa de sua sócia ODILENE MARQUES DA COSTA, brasileira, portadora do RG nº 1094841-4 SSP/MT e do CPF nº 700.837.461-53 e do avalista LUIZ CARLOS AMARO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 452.936.781-91, residente e domiciliado a Rua Barão de Melgaço, n° 3878, apt° 505, Centro, Cuiabá, MT, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos: DOS FATOS O Exequente é credor dos Executados através da cessão de crédito cedida pela empresa FAMAT MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA – ME, dos títulos extrajudiciais emitidos pelas Executadas, sendo estes: 1º) Nota Promissória nº 04, emitida em 24/06/2008, com vencimento em 03/06/2009, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); 2º) Nota Promissória nº 05, emitida em 24/09/2008, com vencimento em 03/08/2009, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); Estando os mesmos vencidos e impagos configura-se de forma inconteste a certeza, a exigibilidade e a liquidez dos referidos títulos. Desta forma como determina a nova lei de execuções conforme cálculo atualizado até a data da propositura desta demanda importam em R$ 54.394,96 (Quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer: 1) A INTIMAÇÃO dos EXECUTADOS para no prazo de 03 (três) dias (artigo 652 do CPC com nova redação pela Lei 11.382, de 06/12/2006) efetuarem o pagamento dos títulos executivos extrajudiciais, já corrigidos no valor de R$ 54.394,96 (Quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos); 2) Caso não seja efetuado o pagamento no prazo mencionado no item “1”, que seja efetuada a penhora on-line das contas correstes pertencentes aos Executados via BACENJud, obedecendo o atual texto dado ao artigo 655, inciso I do CPC acrescidos da multa de 10% (dez por cento); 3) Que sejam as Executadas, intimadas para querendo, oporem embargos no prazo legal, ou sua renúncia, pelo reconhecimento da dívida, com o depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor do débito e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês + TR; 4) Requer ainda a condenação das Executadas, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência na ordem de 20 % (vinte por cento) do valor do débito. 5) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 54.394,96 (Quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). Nestes termos pede deferimento. Cuiabá (MT), 19 de outubro de 2010. Gilberto Maltz Scheir - OAB/MT 8.848 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). CUIABÁ, 9 de novembro de 2022. GESTORA JUDICIÁRIA OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento28/03/2023, 13:36
Decurso de Prazo15/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo14/02/2023, 08:55
Decurso de Prazo14/02/2023, 08:55
Decurso de Prazo14/02/2023, 08:55
Publicação24/01/2023, 01:38
Publicação23/01/2023, 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/01/2023, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/01/2023, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 5ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefone (065) 3648-6325 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO n. 0032614-06.2010.8.11.0041 Valor da causa: R$ 54.394,96 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO: Nome: GILBERTO MALTZ SCHEIR Endereço: RUA COMANDANTE COSTA, N 1.451, - DE 921/922 A 1771/1772, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-400 ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR, GILBERTO MALTZ SCHEIR POLO PASSIVO: Nome: COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Rua Canario, N 108, Quadra 17, Jardim Santa Amalia, CUIABÁ - MT - CEP: 78035-590 Nome: LUIZ CARLOS AMARO Endereço: RUA CANARIOS N 108, Jardim Santa Amalia, CUIABÁ - MT - CEP: 78035-590 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) COESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015) VALOR DO DÉBITO: R$ 54.394,96 Resumo da inicial: PROCESSO Nº 0032614-06.2010.8.11.0041 GILBERTO MALTZ SCHEIR, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade sob o n° 1008258517, inscrito no CPF sob o n°152.375.080-49, inscrito ainda na OAB/MT sob o n° 8.848, com endereço profissional à Rua Comandante Costa, n° 1451, Bairro Centro Sul, Cuiabá, MT, CEP: 78.020-400, onde recebe intimações forenses de estilo, EM CAUSA PRÓPRIA, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de COESTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.295.031/0001-80, com sede a Rua Antonio Paes de Barros nº 38, Bairro Santa Isabel, Cuiabá, MT e ou alternativamente a Rua Nove nº 108, Bairro Santa Amalia, Cuiaba, MT, na pessoa de sua sócia ODILENE MARQUES DA COSTA, brasileira, portadora do RG nº 1094841-4 SSP/MT e do CPF nº 700.837.461-53 e do avalista LUIZ CARLOS AMARO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 452.936.781-91, residente e domiciliado a Rua Barão de Melgaço, n° 3878, apt° 505, Centro, Cuiabá, MT, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos: DOS FATOS O Exequente é credor dos Executados através da cessão de crédito cedida pela empresa FAMAT MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA – ME, dos títulos extrajudiciais emitidos pelas Executadas, sendo estes: 1º) Nota Promissória nº 04, emitida em 24/06/2008, com vencimento em 03/06/2009, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); 2º) Nota Promissória nº 05, emitida em 24/09/2008, com vencimento em 03/08/2009, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); Estando os mesmos vencidos e impagos configura-se de forma inconteste a certeza, a exigibilidade e a liquidez dos referidos títulos. Desta forma como determina a nova lei de execuções conforme cálculo atualizado até a data da propositura desta demanda importam em R$ 54.394,96 (Quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer: 1) A INTIMAÇÃO dos EXECUTADOS para no prazo de 03 (três) dias (artigo 652 do CPC com nova redação pela Lei 11.382, de 06/12/2006) efetuarem o pagamento dos títulos executivos extrajudiciais, já corrigidos no valor de R$ 54.394,96 (Quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos); 2) Caso não seja efetuado o pagamento no prazo mencionado no item “1”, que seja efetuada a penhora on-line das contas correstes pertencentes aos Executados via BACENJud, obedecendo o atual texto dado ao artigo 655, inciso I do CPC acrescidos da multa de 10% (dez por cento); 3) Que sejam as Executadas, intimadas para querendo, oporem embargos no prazo legal, ou sua renúncia, pelo reconhecimento da dívida, com o depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor do débito e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês + TR; 4) Requer ainda a condenação das Executadas, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência na ordem de 20 % (vinte por cento) do valor do débito. 5) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 54.394,96 (Quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). Nestes termos pede deferimento. Cuiabá (MT), 19 de outubro de 2010. Gilberto Maltz Scheir - OAB/MT 8.848 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). CUIABÁ, 9 de novembro de 2022. GESTORA JUDICIÁRIA OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento17/01/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0032614-06.2010.8.11.0041..
Vistos
Trata-se de execução em trâmite desde 2010, pendente de citação dos executados. Todas as ferramentas foram utilizadas sem que os executados tenham sido citados, o que ensejou o deferimento da citação por edital. Diante da documentação juntada pelo exequente, lhe defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como a tramitação prioritária, em razão da sua idade. A par disso, cumpra-se a primeira parte do disposto no art. 204 do CNGC, verbis: "Art. 204. Expedido o edital, em se tratando de justiça gratuita, será remetido diretamente ao Diário da Justiça Eletrônico para publicação; se extraído de processos com custas judiciais, será entregue à parte interessada para publicação, mediante termo nos autos." Decorrido o prazo do edital sem manifestação dos executados, intime-se a Defensoria Pública, eis que já nomeada como Curadora Especial. Cuiabá, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito17/01/2023, 00:00
Expedição de documento16/01/2023, 15:22
Mero expediente16/01/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)24/11/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))22/11/2022, 10:24
Decurso de Prazo22/11/2022, 05:34
Publicação11/11/2022, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/11/2022, 02:17
Publicação10/11/2022, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/11/2022, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Pelo presente, nos termos do art. 204 da CNGC, impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora a retirar o edital ora expedido e promover a sua devida publicação, mediante comprovação do ato no processo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2022-11-09 ASSINATURA ELETRÔNICA MONNYQUE LILIAN SPINOLA CARVALHO BORGES10/11/2022, 00:00
Expedição de documento09/11/2022, 16:49
Documento09/11/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))09/11/2022, 13:50
Publicação09/11/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/11/2022, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,8 de novembro de 2022 JESSICA HURTADO DA SILVA Assinado Digitalmente09/11/2022, 00:00
Expedição de documento08/11/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 203, §1º, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para fornecer o resumo da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 24/08/2022. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente08/11/2022, 00:00
Expedição de documento07/11/2022, 15:46
Decurso de Prazo14/09/2022, 20:05
Expedição de documento24/08/2022, 19:27
Decurso de Prazo30/07/2022, 08:21
Decurso de Prazo24/07/2022, 03:43
Decurso de Prazo24/07/2022, 03:42
Decurso de Prazo24/07/2022, 03:42
Decurso de Prazo12/07/2022, 15:31
Decurso de Prazo05/07/2022, 18:43
Decurso de Prazo05/07/2022, 18:40
Decurso de Prazo05/07/2022, 18:40
Publicação30/06/2022, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/06/2022, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 0032614-06.2010.8.11.0041
DESPACHO
Considerando que há nos autos comprovação suficiente de que a ré se encontra em local incerto e não sabido, defiro a CITAÇÃO POR EDITAL. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria do Estado de Mato Grosso como curadora especial da ré revel citada por edital (artigo 72, inciso II e parágrafo único, CPC). Certifico que, nos termos do art. 203, §1º, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para fornecer o resumo da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a parte autora para impugnação. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito29/06/2022, 00:00
Expedição de documento28/06/2022, 19:01
Expedição de documento28/06/2022, 19:01
Mero expediente28/06/2022, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/06/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/06/2022, 00:39
Conclusão (para decisão)07/06/2022, 14:39
Expedição de documento06/06/2022, 19:06
Expedição de documento06/06/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))18/01/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)19/11/2021, 17:37
Decurso de Prazo07/10/2021, 19:07
Publicação22/09/2021, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/09/2021, 03:50
Expedição de documento20/09/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))16/09/2021, 10:53
Publicação10/09/2021, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/09/2021, 05:26
Expedição de documento08/09/2021, 16:52
Decurso de Prazo16/06/2021, 04:49
Decurso de Prazo16/06/2021, 04:49
Decurso de Prazo16/06/2021, 04:49
Ato ordinatório06/04/2021, 16:31
Publicação08/03/2021, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/03/2021, 03:11
Petição (Petição (outras))05/03/2021, 00:24
Expedição de documento04/03/2021, 17:36
Recebimento04/03/2021, 17:32
Publicação19/02/2021, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/02/2021, 16:07
Expedição de documento16/02/2021, 13:44
Recebimento05/10/2020, 15:37
Expedição de documento09/06/2020, 09:26
Conclusão (para despacho)05/03/2020, 13:24
Expedição de documento02/03/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))21/02/2020, 16:13
Entrega em carga/vista13/02/2020, 16:03
Entrega em carga/vista05/02/2020, 15:20
Ato ordinatório04/02/2020, 16:00
Expedição de documento04/02/2020, 11:18
Publicação21/01/2020, 14:20
Expedição de documento14/01/2020, 09:59
Entrega em carga/vista13/01/2020, 13:54
Mero expediente10/01/2020, 13:21
Conclusão (para despacho)02/10/2019, 13:24
Expedição de documento18/09/2019, 12:13
Publicação03/08/2019, 12:04
Expedição de documento31/07/2019, 19:42
Ato ordinatório29/07/2019, 12:29
Documento10/07/2019, 16:07
Ato ordinatório05/07/2019, 15:23
Expedição de documento04/07/2019, 08:17
Documento02/07/2019, 18:34
Ato ordinatório02/07/2019, 15:16
Expedição de documento01/07/2019, 09:39
Documento28/06/2019, 15:21
Documento28/06/2019, 15:18
Ato ordinatório28/06/2019, 14:59
Expedição de documento27/06/2019, 14:51
Ato ordinatório25/06/2019, 15:55
Expedição de documento24/06/2019, 10:54
Ato ordinatório13/06/2019, 18:37
Ato ordinatório12/06/2019, 15:37
Ato ordinatório12/06/2019, 15:36
Ato ordinatório12/06/2019, 15:36
Ato ordinatório12/06/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))12/06/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))21/05/2019, 18:17
Expedição de documento13/05/2019, 11:45
Publicação12/05/2019, 09:09
Expedição de documento08/05/2019, 19:19
Expedição de documento07/05/2019, 11:45
Expedição de documento07/05/2019, 11:45
Expedição de documento07/05/2019, 11:45
Ato ordinatório07/05/2019, 10:56
Publicação03/05/2019, 09:33
Expedição de documento30/04/2019, 18:31
Entrega em carga/vista30/04/2019, 12:33
Mero expediente26/04/2019, 18:21
Entrega em carga/vista10/08/2018, 16:49
Conclusão (para despacho)10/08/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))09/08/2018, 11:13
Entrega em carga/vista06/08/2018, 17:10
Entrega em carga/vista27/07/2018, 15:30
Entrega em carga/vista05/06/2018, 15:27
Entrega em carga/vista05/06/2018, 15:17
Entrega em carga/vista12/12/2017, 13:01
Publicação06/12/2017, 13:02
Expedição de documento05/12/2017, 10:01
Mero expediente04/12/2017, 18:27
Entrega em carga/vista24/11/2017, 14:03
Petição (Petição (outras))23/11/2017, 14:54
Publicação18/10/2017, 13:03
Expedição de documento17/10/2017, 10:08
Expedição de documento16/10/2017, 17:53
Entrega em carga/vista12/07/2017, 14:28
Publicação07/07/2017, 13:02
Expedição de documento06/07/2017, 10:01
Expedição de documento05/07/2017, 15:26
Entrega em carga/vista31/05/2017, 14:18
Documento30/05/2017, 11:26
Ato ordinatório26/05/2017, 14:54
Expedição de documento25/05/2017, 11:07
Entrega em carga/vista16/05/2017, 18:21
Ato ordinatório15/05/2017, 16:56
Expedição de documento12/05/2017, 09:09
Expedição de documento12/05/2017, 08:56
Entrega em carga/vista29/03/2017, 14:21
Expedição de documento29/03/2017, 12:27
Entrega em carga/vista14/03/2017, 18:52
Publicação14/03/2017, 13:03
Expedição de documento11/03/2017, 10:44
Mero expediente09/03/2017, 18:10
Entrega em carga/vista10/01/2017, 12:17
Entrega em carga/vista15/12/2016, 08:41
Entrega em carga/vista25/11/2016, 18:01
Conclusão (para despacho)25/11/2016, 16:57
Expedição de documento22/11/2016, 10:00
Petição (Petição (outras))19/09/2016, 13:34
Documento23/08/2016, 18:03
Ato ordinatório23/08/2016, 14:48
Expedição de documento19/08/2016, 16:43
Ato ordinatório16/08/2016, 14:42
Petição (Petição (outras))09/08/2016, 18:11
Publicação04/07/2016, 13:00
Expedição de documento01/07/2016, 16:02
Expedição de documento01/07/2016, 12:18
Entrega em carga/vista01/07/2016, 08:42
Expedição de documento30/06/2016, 14:48
Expedição de documento29/06/2016, 17:37
Entrega em carga/vista30/03/2016, 14:32
Expedição de documento30/03/2016, 12:43
Entrega em carga/vista14/10/2015, 16:34
Publicação14/10/2015, 13:03
Expedição de documento10/10/2015, 10:09
Outras Decisões09/10/2015, 16:52
Entrega em carga/vista05/08/2015, 10:13
Conclusão (para despacho)04/08/2015, 15:27
Entrega em carga/vista03/08/2015, 12:38
Mero expediente01/08/2015, 14:52
Entrega em carga/vista18/05/2015, 17:52
Conclusão (para despacho)18/05/2015, 13:27
Petição (Petição (outras))14/04/2015, 16:51
Petição (Petição (outras))14/04/2015, 16:50
Expedição de documento16/03/2015, 15:42
Entrega em carga/vista13/03/2015, 15:24
Entrega em carga/vista23/01/2015, 17:41
Documento20/01/2015, 13:59
Ato ordinatório18/12/2014, 17:03
Petição (Petição (outras))14/10/2014, 12:12
Entrega em carga/vista09/04/2014, 18:41
Publicação09/04/2014, 13:00
Expedição de documento07/04/2014, 16:00
Outras Decisões03/04/2014, 17:24
Outras Decisões01/04/2014, 15:55
Entrega em carga/vista12/09/2013, 17:42
Conclusão (para despacho)12/09/2013, 16:53
Entrega em carga/vista28/06/2013, 13:03
Mero expediente27/06/2013, 13:53
Entrega em carga/vista18/04/2013, 15:57
Conclusão (para despacho)18/04/2013, 15:53
Registro Processual (Retificada a autuação)15/06/2012, 16:19
Petição (Petição (outras))15/06/2012, 13:29
Ato ordinatório15/06/2012, 13:29
Registro Processual (Retificada a autuação)25/05/2012, 16:49
Documento25/05/2012, 16:25
Ato ordinatório25/05/2012, 16:24
Ato ordinatório11/05/2012, 19:02
Ato ordinatório11/05/2012, 16:01
Ato ordinatório11/05/2012, 14:35
Registro Processual (Retificada a autuação)09/05/2012, 16:14
Petição (Petição (outras))09/05/2012, 14:05
Ato ordinatório09/05/2012, 14:04
Expedição de documento30/03/2012, 14:32
Expedição de documento30/03/2012, 14:08
Ato ordinatório29/03/2012, 15:55
Registro Processual (Retificada a autuação)20/03/2012, 14:20
Petição (Petição (outras))20/03/2012, 12:03
Ato ordinatório14/03/2012, 17:20
Entrega em carga/vista14/03/2012, 17:16
Ato ordinatório14/03/2012, 14:59
Entrega em carga/vista07/03/2012, 14:30
Ato ordinatório06/02/2012, 15:16
Ato ordinatório06/02/2012, 15:15
Publicação02/02/2012, 09:58
Ato ordinatório20/01/2012, 16:32
Expedição de documento20/01/2012, 16:32
Ato ordinatório17/12/2011, 14:18
Ato ordinatório12/12/2011, 12:10
Entrega em carga/vista09/12/2011, 14:49
Mero expediente08/12/2011, 14:51
Entrega em carga/vista07/12/2011, 16:31
Conclusão (para despacho)07/12/2011, 16:02
Ato ordinatório07/12/2011, 16:02
Registro Processual (Retificada a autuação)05/10/2011, 12:43
Petição (Petição (outras))03/10/2011, 13:09
Ato ordinatório29/09/2011, 15:44
Ato ordinatório28/09/2011, 15:10
Ato ordinatório28/09/2011, 15:10
Expedição de documento27/09/2011, 16:32
Expedição de documento27/09/2011, 16:27
Ato ordinatório27/09/2011, 16:24
Ato ordinatório13/05/2011, 17:03
Ato ordinatório13/05/2011, 14:00
Publicação13/05/2011, 10:36
Expedição de documento11/05/2011, 15:37
Ato ordinatório10/05/2011, 14:13
Ato ordinatório10/05/2011, 14:13
Entrega em carga/vista10/05/2011, 14:03
Mero expediente10/05/2011, 13:04
Entrega em carga/vista04/04/2011, 15:35
Registro Processual (Retificada a autuação)23/02/2011, 14:42
Petição (Petição (outras))22/02/2011, 16:47
Ato ordinatório22/02/2011, 15:22
Ato ordinatório22/02/2011, 14:15
Entrega em carga/vista21/02/2011, 18:19
Entrega em carga/vista18/02/2011, 13:27
Registro Processual (Retificada a autuação)17/02/2011, 17:41
Documento16/02/2011, 12:50
Ato ordinatório10/02/2011, 15:55
Petição (Petição (outras))10/02/2011, 14:47
Ato ordinatório08/02/2011, 15:18
Ato ordinatório28/01/2011, 13:32
Ato ordinatório27/01/2011, 18:17
Ato ordinatório27/01/2011, 18:09
Ato ordinatório26/01/2011, 16:36
Expedição de documento18/01/2011, 18:17
Expedição de documento18/01/2011, 18:17
Ato ordinatório17/01/2011, 15:17
Ato ordinatório17/01/2011, 15:16
Registro Processual (Retificada a autuação)23/12/2010, 16:14
Petição (Petição (outras))23/12/2010, 16:14
Registro Processual (Retificada a autuação)23/12/2010, 16:14
Petição (Petição (outras))23/12/2010, 16:14
Ato ordinatório10/12/2010, 15:55
Ato ordinatório06/12/2010, 17:19
Ato ordinatório06/12/2010, 17:19
Ato ordinatório01/12/2010, 15:58
Ato ordinatório01/12/2010, 14:45
Ato ordinatório19/11/2010, 15:38
Expedição de documento19/11/2010, 15:37
Entrega em carga/vista17/11/2010, 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito12/11/2010, 15:59
Entrega em carga/vista10/11/2010, 15:52
Conclusão (para despacho)10/11/2010, 15:32
Ato ordinatório10/11/2010, 15:28
Ato ordinatório10/11/2010, 15:27
Expedição de documento03/11/2010, 17:36
Ato ordinatório03/11/2010, 15:48
Entrega em carga/vista03/11/2010, 15:48
Distribuição (sorteio)22/10/2010, 08:58