Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1000344-03.2023.8.11.0025..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT
EXECUTADO: H. CAMPOS JUNIOR & CIA LTDA, HILTON CAMPOS, HILTON DE CAMPOS JUNIOR, FABIANA COSTA CAMPOS Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado, GILLIAN MILANI DA SILVA, apresentou proposta de honorários periciais no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao ID. 234315322. A parte executada apresentou Impugnação à Proposta de Honorários (ID. 239032804), sustentando, em síntese, que o valor é excessivo e desproporcional à complexidade da causa, citando inclusive precedentes desta Comarca alegando serem trabalhos de natureza similar. Diante do princípio do contraditório e a fim de viabilizar a fixação de honorários em patamar justo e razoável, DETERMINO a intimação do Sr. Perito, por meio eletrônico e/ou telefone, para que tome ciência da manifestação de ID. 239032804. No prazo de 05 (cinco) dias, deverá o expert se manifestar sobre a impugnação apresentada, oportunidade em que poderá ratificar sua proposta com justificativa detalhada ou, caso entenda pertinente, apresentar proposta readequada, visando a celeridade do feito e a viabilização da prova pericial. Com a resposta do perito, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a fixação definitiva dos honorários e determinação de depósito. Às providências. Cumpra-se com brevidade. Juína/MT, data registrada no sistema. LAÍS PARANHOS PITA Juíza Substituta