Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: HENRIQUE EDUARDO ELIZEU LEMES E LIMA
Processo nº 1007150-86.2021.8.11.0037.
Vistos. Ante a petição retro, DEFIRO A SUSPENSÃO do feito até 09/07/2027, prazo final concedido pela exequente à parte executada para a quitação integral do parcelamento. Decorrido o prazo, proceda-se a intimação da parte exequente para dar prosseguimento no feito ou informar a quitação, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigno que, a qualquer tempo poderá ser denunciada a inadimplência das parcelas pela parte exequente para prosseguimento dos autos. Desde já, fica deferido o desarquivamento sem o pagamento de taxas. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito