Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012779-58.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CRISTIANO EVALDO RODRIGUES ARAUJO
Vistos, etc. Para a busca de bens imóveis, certidões de casamento, nascimento e de óbito, este Juízo passou a utilizar o SERPJUD-ONR, vez que se trata de sistema para o fito de pesquisas patrimoniais com maior amplitude (nacional) e de resultado rápido. Além disso, como o sistema SERPJUD-ONR é de abrangência NACIONAL, torna-se desnecessário realizar pesquisas em vários sistemas com a mesma finalidade, vez que o SERPJUD-ONR é mais abrangente e com resposta rápida, apresentando bens imóveis que estão ou que já foram da parte executada. Assim, promovo a busca requerida, cujo resultado encontra-se no andamento anterior. Intime-se a parte credora para, em 15 dias, manifestar quanto ao resultado da pesquisa, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, bem como indicar outros bens que possam ser penhorados ou requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito