Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Televisão Centro América Ltda.
Executado: Aldivino Fernandes Rosa.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0002646-55.2004.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Analisando os termos do petitório de (Id.214892997), hei por bem em deferir o pedido, devendo ser intimada pessoalmente a parte executada, para, no prazo de (5) cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de aplicação do disposto no artigo 774, paragrafo único, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (5) cinco dias, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 18 de maio de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.