LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
18/09/2024, 14:34
Ato ordinatório
23/02/2024, 17:49
Ato ordinatório
23/02/2024, 17:38
Ato ordinatório
20/02/2024, 14:16
Documento
20/02/2024, 14:12
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:23
Remessa (outros motivos)
09/01/2024, 03:24
Definitivo
06/12/2023, 16:16
Publicação
05/12/2023, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 0004405-76.2016.8.11.0086..
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial proposta por Banco Do Brasil S.A., em desfavor de Renata Araujo Martins Eireli – ME, Renata Araujo Martins e Alex Baldassarini. Com o regular trâmite da demanda, à id. n. 125940897, as partes apresentaram acordo com escopo de dirimir a discussão perpetrada nestes autos, pugnando por sua homologação e extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Considerando o adimplemento da obrigação, a extinção da demanda é medida que se impõem.
Diante do exposto, estando regulares seus termos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes à id. n. 125940897, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se as baixas necessárias. Custas e honorários conforme acordado. Caso seja omisso o acordo nesse ponto, na forma do art. 90, § 3º, do CPC, isento as partes das custas remanescentes, caso houver custas iniciais ainda não pagas, essas devem ser rateadas igualmente, na forma do disposto no art. 90, § 2º, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça eventualmente deferida pela CAA ou juízo. Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
03/12/2023, 19:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 0004405-76.2016.8.11.0086..
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial proposta por Banco Do Brasil S.A., em desfavor de Renata Araujo Martins Eireli – ME, Renata Araujo Martins e Alex Baldassarini. Com o regular trâmite da demanda, à id. n. 125940897, as partes apresentaram acordo com escopo de dirimir a discussão perpetrada nestes autos, pugnando por sua homologação e extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Considerando o adimplemento da obrigação, a extinção da demanda é medida que se impõem.
Diante do exposto, estando regulares seus termos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes à id. n. 125940897, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se as baixas necessárias. Custas e honorários conforme acordado. Caso seja omisso o acordo nesse ponto, na forma do art. 90, § 3º, do CPC, isento as partes das custas remanescentes, caso houver custas iniciais ainda não pagas, essas devem ser rateadas igualmente, na forma do disposto no art. 90, § 2º, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça eventualmente deferida pela CAA ou juízo. Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
03/12/2023, 19:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/12/2023, 19:06
Conclusão (para julgamento)
17/11/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 09:00
Decurso de Prazo
07/06/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:24
Publicação
30/05/2023, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios PJE nº 0004405-76.2016.8.11.0086 Nos termos da LEI Nº 11.077, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento das custas referentes às pesquisas requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. MILENE ARISSAVA Gestor (a) de Secretaria
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento
26/05/2023, 17:47
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:15
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:15
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 12:21
Publicação
16/03/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
DECISÃO
Processo: 0004405-76.2016.8.11.0086..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATA ARAUJO MARTINS EIRELI - ME, RENATA ARAUJO MARTINS, ALEX BALDASSARINI
Vistos, etc. Indefiro o pedido de id. 101868955, uma vez que os executados foram citados à pág. 54 de Id. 54566893. Após, INTIME-SE a parte Exequente, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Com urgência. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2023, 08:11
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 16:34
Decurso de Prazo
12/11/2022, 02:28
Publicação
31/10/2022, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios PJE nº 0004405-76.2016.8.11.0086 Nos termos da LEI Nº 11.077, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento das custas referentes às pesquisas requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. KARINNY VITORIA DE SOUZA GOMES Gestor (a) de Secretaria
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento
19/10/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:52
Expedição de documento
13/10/2022, 13:42
Documento
13/10/2022, 04:40
Documento
13/10/2022, 04:39
Expedição de documento
29/08/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 09:17
Expedição de documento
23/08/2022, 15:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2022, 08:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 08:14
Mandado
16/08/2022, 16:02
Expedição de documento
16/08/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:48
Publicação
03/05/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 00:28
Recebimento
30/04/2021, 13:54
Ato ordinatório
30/04/2021, 13:53
Expedição de documento
29/04/2021, 07:19
Remessa
29/04/2021, 07:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 17:25
Publicação
27/01/2021, 13:48
Expedição de documento
26/01/2021, 09:59
Ato ordinatório
25/01/2021, 17:03
Documento
25/01/2021, 16:58
Expedição de documento
10/12/2020, 17:44
Expedição de documento
25/11/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 14:17
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/11/2020, 14:16
Publicação
11/11/2020, 12:21
Expedição de documento
10/11/2020, 09:57
Recebimento
27/10/2020, 17:24
Publicação
22/06/2020, 12:50
Expedição de documento
19/06/2020, 10:07
Expedição de documento
09/06/2020, 12:30
Entrega em carga/vista
11/02/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 17:20
Publicação
02/12/2019, 17:31
Ato ordinatório
02/12/2019, 15:07
Expedição de documento
29/11/2019, 16:29
Ato ordinatório
27/11/2019, 12:26
Ato ordinatório
26/11/2019, 15:06
Documento
28/08/2019, 14:57
Ato ordinatório
19/08/2019, 18:40
Expedição de documento
19/08/2019, 10:10
Ato ordinatório
11/07/2019, 18:58
Mandado
11/07/2019, 16:22
Expedição de documento
11/07/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 14:19
Entrega em carga/vista
22/03/2019, 14:03
Entrega em carga/vista
01/03/2019, 16:52
Publicação
27/02/2019, 09:49
Expedição de documento
23/02/2019, 23:59
Ato ordinatório
22/02/2019, 13:27
Ato ordinatório
22/02/2019, 07:57
Entrega em carga/vista
18/02/2019, 15:52
Entrega em carga/vista
18/02/2019, 14:38
Documento
06/12/2018, 11:50
Ato ordinatório
09/11/2018, 16:54
Expedição de documento
09/11/2018, 16:49
Expedição de documento
09/11/2018, 13:52
Documento
17/08/2018, 15:41
Documento
17/08/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 18:52
Entrega em carga/vista
18/07/2018, 18:27
Entrega em carga/vista
16/07/2018, 16:30
Entrega em carga/vista
12/07/2018, 14:24
Publicação
06/07/2018, 12:31
Expedição de documento
05/07/2018, 17:55
Entrega em carga/vista
23/02/2018, 18:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 14:40
Publicação
24/11/2017, 13:00
Expedição de documento
23/11/2017, 16:01
Expedição de documento
23/11/2017, 12:22
Documento
14/09/2017, 17:54
Ato ordinatório
12/09/2017, 16:19
Ato ordinatório
06/09/2017, 17:32
Expedição de documento
05/09/2017, 17:34
Ato ordinatório
01/09/2017, 12:38
Mandado
31/08/2017, 12:57
Expedição de documento
28/08/2017, 14:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 10:19
Publicação
04/04/2017, 13:00
Expedição de documento
02/04/2017, 10:01
Expedição de documento
28/03/2017, 17:49
Entrega em carga/vista
10/11/2016, 16:10
Publicação
09/11/2016, 13:00
Expedição de documento
08/11/2016, 13:01
Mero expediente
04/11/2016, 10:00
Entrega em carga/vista
30/10/2016, 16:40
Conclusão (para despacho)
04/10/2016, 15:02
Expedição de documento
29/09/2016, 16:15
Entrega em carga/vista
29/09/2016, 16:14
Distribuição (sorteio)
28/09/2016, 14:36
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)