Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000179-50.2019.8.11.0039.
AUTORA: MARLENE BARBOSA DA SILVA, brasileira, divorciada, autônoma, portadora da cédula de identidade nº. 1494757- 9 SSP/MT e CPF nº. 011.584.201-29, residente e domiciliada na chácara Meu bem Querer, bairro Jardim popular, no município de São José dos Quatro Marcos-MT – CEP 78.285-000; OSMAR MOREIRA BARBOSA DA SILVA, brasileiro, divorciado, auxiliar de fábrica, portador da CI-RG nº 140843-6 SSP/MT e do CPF nº 936.842.741-00, residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro, n° 901, bairro centro, no município de São José dos Quatro Marcos-MT – CEP 78.285-000; OSMARINO MOREIRA BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público, portador da CI-RG nº 1995324-0 SSP/MT e do CPF nº 026.072.661-30, casado sob o regime de comunhão universal de bens com JOSCELMA ERMINIA DA SILVA BARBOSA, brasileira, casada, professora, portadora do RG n° 1375150 e do CPF n° 947.977.141-15, ambos residentes e domiciliados no Sítio São José, Comunidade Barreirão, zona rural no município de São José dos Quatro Marcos-MT – CEP 78.285-000 ADVOGADO(S) DA PARTE
AUTORA: BRUNO RICCI GARCIA, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/MT sob nº 15078/MT e WAGNER PERUCHI DE MATOS, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MT sob nº 9.865 PARTE RÉ: HERDEIROS DE JOSÉ BARBOSA DA SILVA (falecido), neste ato representado por MARIA JOSE DE MOURA, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF/MT n.º 321.416.026- 53, casada sob o regime de comunhão universal de bens com JOSE CORREIA MOURA, brasileiro, casado, aposentado, portador da CI RG n° 3.083.608 e do CPF n° 165.276.316-34 JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: MARCOS ANDRÉ DA SILVA DATA DA SENTENÇA: 27/04/2023 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 30/05/2023 PESSOAS EM NOME DAS QUAIS PASSARÁ A CONSTAR O IMÓVEL: MARLENE BARBOSA DA SILVA, brasileira, divorciada, autônoma, portadora da cédula de identidade nº. 1494757- 9 SSP/MT e CPF nº. 011.584.201-29, residente e domiciliada na chácara Meu bem Querer, bairro Jardim popular, no município de São José dos Quatro Marcos-MT – CEP 78.285-000; OSMAR MOREIRA BARBOSA DA SILVA, brasileiro, divorciado, auxiliar de fábrica, portador da CI-RG nº 140843-6 SSP/MT e do CPF nº 936.842.741-00, residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro, n° 901, bairro centro, no município de São José dos Quatro Marcos-MT – CEP 78.285-000; OSMARINO MOREIRA BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público, portador da CI-RG nº 1995324-0 SSP/MT e do CPF nº 026.072.661-30, casado sob o regime de comunhão universal de bens com JOSCELMA ERMINIA DA SILVA BARBOSA, brasileira, casada, professora, portadora do RG n° 1375150 e do CPF n° 947.977.141-15, ambos residentes e domiciliados no Sítio São José, Comunidade Barreirão, zona rural no município de São José dos Quatro Marcos-MT – CEP 78.285-000, sendo assim: domínio definitivo do imóvel tendo como descrição a área rural pertencente a autora Sra. MARLENE BARBOSA DA SILVA denominada CHÁCARA MEU BEM QUERER, de 0,5539 Hás. Conforme mapa, memorial descritivo e declaração de localização em anexo; A área pertencente ao autor Sr. OSMAR MOREIRA BARBOSA DA SILVA denominada CHÁCARA SÃO JOSÉ, de 0,5539 Hás. Conforme mapa, memorial descritivo e declaração de localização em anexo; A área pertencente ao autor Sr. OSMARINO MOREIRA BARBOSA DA SILVA denominada CHÁCARA OSM, de 0,5539 Hás. Conforme mapa, memorial descritivo e declaração de localização em anexo, cujas áreas somam o total de 1,6617 (um hectare, sessenta e seis ares e dezessete centiares) pertencentes à matricula nº 4.005 do CRI de São José dos Quatro Marcos-MT DADOS DO IMÓVEL E CARTÓRIO: matricula n° 5.901 de 05/01/1.986 CRI de Mirassol D’ Oeste- MT, atualmente transferida para o município de São José dos Quatro Marcos-MT, com matrícula nº 4.005 do CRI desta comarca (DOC.1), localizado no município de São Jose dos Quatro Marcos –MT FINALIDADE: EFETUAR O REGISTRO DA SENTENÇA À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL INDICADO, observados os dados acima, nos termos do art. 167, I, da Lei n. 6.015/73, da AÇÃO DE USUCAPIÃO processada e julgada neste juízo, de conformidade com a sentença, cuja cópia vai anexa, como parte integrante deste mandado. S JOSÉ Q MARCOS, 5 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) MARCOS ANDRÉ DA SILVA Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE S JOSÉ Q MARCOS VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS RUA GETÚLIO VARGAS, SN, TELEFONE: (65) 3251-1182, VISTA ALEGRE, S JOSÉ Q MARCOS - MT - CEP: 78285-000 MANDADO DE REGISTRO DE SENTENÇA AÇÃO DE USUCAPIÃO Expedido por determinação do MM. Juiz Marcos André da Silva NÚMERO DO ESPÉCIE: Procedimento Ordinário-> USUCAPIÃO PARTE