Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. 1. Foi determinada a penhora dos imóveis objeto das matrículas 942, 1009 e 1934, conforme decisão de ID. 134777157. Todavia, a Serventia informou que não possível averbar a penhora na matrícula 1009, em razão de ter sido encerrada, originando-se nova matrícula sob n. 8517, requerendo providência deste Juízo. Assim, determino que seja expedido novo termo de penhora, constando a matrícula 8517, em substituição à matrícula 1009, que encontra-se encerrada. Após a expedição do novo termo de penhora, oficie-se a Serventia para cumprir a decisão. 2. Inobstante o item anterior, expeça-se o mandado de avaliação, conforme requerido pelo exequente no Id. 182855222. 3. Com a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Diligências necessárias. Cláudia, datado eletronicamente. THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito